No âmbito do plano nacional de emergência pelo COVID-19 foi emitido pela DGAV, a 24 de Março, o Despacho Nº 14/G/2020 no qual a informação sobre a restrição à movimentação de equinos era omissa. Assim e após termos tido alguns contactos dos nossos utentes com questões sobre o assunto, decidiu a APSL aclarar junto da DGAV quais directivas a serem seguidas.

Não existe, à presente data, qualquer restrição ao transporte de equinos entre explorações, sendo esta feita, como habitual, ao abrigo do DL 265/2007, de 24/07, referente ao transporte animal, e do Regulamento (CE) nº 504/2008, da Comissão, de 6 de Junho, articulado com o Decreto-Lei n.º 123/2013, de 28 de agosto, referente à identificação de equinos, devendo estes fazerem-se sempre acompanhar do seu DIE (Livro Azul).

Em caso de real emergência, e perante a restrição temporária na emissão dos referidos DIE, poderão estes ser deslocados com documento validado pelo médico veterinário assistente, quando por exemplo com razoabilidade e bom senso, o equídeo ainda não possua o seu DIE. Situação válida apenas neste período de emergência decretado pelo governo.

O mesmo se aplica ao trânsito de equinos para o estrangeiro não havendo, à data, comunicação de restrição quer no espaço intracomunitário ou exportações/movimentações para países fora da EU. “A certificação TRACES tal como outras certificações mantêm-se, naturalmente dentro dos constrangimentos que a situação de estado de emergência obriga no geral, ou seja, condicionadas ao que todos os técnicos da DGAV são humanamente capazes de fazer numa situação destas”, como nos foi comunicado pela Chefe de Divisão de Internacionalização e Mercados da DGAV. Alertamos porém que o trânsito por países terceiros está condicionado às medidas aplicadas nesses mesmos países, sendo a DGAV alheia a esses constrangimentos, pelo que será aconselhável aos agentes transportadores, informarem-se previamente junto das autoridades desses mesmos países.

As movimentações de animais implicam a movimentação de humanos, pelo que todo o cuidado é pouco, devendo sempre os criadores, proprietários e transportadores cumprir com o estipulado pelas nossas autoridades de saúde (DGS).

Mais informamos que perante a situação, estas informações poderão ser alvo de actualizações às quais a APSL estará atenta.

 

Mais informações

Para outras questões poderão sempre contactar a APSL através do email: apsl@cavalo-lusitano.com