Na sequência do comunicado desta Direção sobre a aprovação do cavalo “Junco da Repoula”, realizada no passado dia 19 de Junho na Companhia das Lezírias, atenta a polémica pública e notória gerada em torno da referida aprovação, justificada junto desta Direção pelos respetivos responsáveis pela sua avaliação, com base numa pratica de anos, a qual se deve reconhecer, no entanto, não prevista e sancionada pelos regulamentos em vigor, pese embora nunca ter sido contestada por qualquer associado até à ocorrência do caso sujeito, entende esta Direção prestar as seguintes explicações e dar a conhecer os procedimentos que deliberou executar, para bem da defesa do Cavalo Lusitano, desta Associação e da transparência a que se quer vincular perante os sócios da APSL e todos os amantes do Cavalo Lusitano.

Cabe à Direção desta Associação nomear os responsáveis que sob a Direção Técnica aprovada pelo Governo, levam a cabo a aprovação como reprodutores dos cavalos lusitanos propostos pelos seus proprietários.

A Direção da APSL, até prova em contrário, acredita e confia, nos responsáveis que nos termos regulamentares adquirem o estatuto de Juízes com o fim de julgarem as qualidades dos cavalos que devem contribuir para a evolução e beneficiação da raça como seus reprodutores.

No caso concreto a avaliação do cavalo “Junco da Repoula”, mereceu a aprovação de Juízes que o analisaram, com a acrescida mais valia e responsabilidade de que dois dos Juízes envolvidos na sua avaliação são médicos veterinários.

Pelo proprietário do cavalo sujeito a julgamento foi apresentado parecer emitido por médico veterinário, nos termos do qual, a deformação visível de um dos seus membros anteriores, foi motivada por lesão traumática antiga.

Neste contexto, foi interpretado que a desigualdade evidenciada nos andamentos, se devia, não a qualquer dor sentida pelo animal, mas à deformação evidenciada, que origina que o cavalo assente a mão no chão de forma desigual.

 

Reconhecendo esta Direção que:

  • No relatório veterinário apresentado pelo proprietário, não se atesta de forma inequívoca que apesar da ocorrência de lesão traumática, referida como “antiga”, a desigualdade dos andamentos verificada não constitui defeito de origem genética suscetível de poder ser com receio transmissível aos seus descendentes, colocando-se assim em causa o cumprimento da norma regulamentar prevista no artigo 17o, no1, alínea e), do “Regulamento do Livro Genealógico do Cavalo da Raça Lusitana”, a qual se deve sobrepor a qualquer prática de avaliação que se deve ter como não devidamente regulamentada e esclarecida;
     
  • Que do movimento de protesto associativo generalizado que se tornou público e que esta Direção não pode de forma séria ignorar, se tornou imperativo esclarecer a declaração proferida pelo médico veterinário que levou à aprovação do cavalo pelos motivos da pratica apontada, e finalmente;
     
  • Que para bem da raça do Cavalo Lusitano e da defesa do próprio cavalo avaliado como ser sensível nos termos da lei civil portuguesa em vigor, deve ser encontrada pelo seu proprietário a adequada funcionalidade em função das suas capacidades físicas eventualmente limitadas, sem pôr de parte a sua aprovação como reprodutor, que não cabe a esta Direção deliberar, vai a Direção da APSL, encetar as seguintes ações:
     
    • Requerer um inquérito rigoroso ao processo de aprovação deste animal;
       
    • Suspender, até à conclusão do inquérito referido, a inscrição do cavalo “Junco da Repoula”, como reprodutor da raça lusitana, cuja inscrição definitiva ficará condicionada às conclusões desse inquérito que esta Direção respeitará para o efeito;
       
    • Analisar e refletir sobre a melhor forma de, no futuro, poderem ser avaliados os animais que apresentem deficiência traumática adquirida em algum momento da sua vida, sem que essa deficiência, por se dever considerar de forma inequívoca não transmissível hereditariamente, possa impedir a aprovação do cavalo como reprodutor para benefício da Raça do Cavalo Lusitano.

Atentamente,
A Direção da APSL