Equitação de Trabalho

Regulamento Nacional de EQUITAÇÃO DE TRABALHO

2008

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REGULAMENTO OFICIAL DE EQUITAÇÃO DE TRABALHO

O Presente Regulamento entra em vigor a 1 de Janeiro de 2008 e reflecte as alterações resultantes da revisão da anterior versão do Regulamento, levada a cabo pela Comissão Técnica de Equitação de Trabalho..Exceptua-se do que antecede, a regra, agora inserida, quanto ao escalão de cavalos debutantes, a qual determina que cada cavalo poderá competir durante dois anos consecutivos neste escalão. Assim, determina-se expressamente que quaisquer conjuntos que tenham disputado este escalão durante a época de 2007 poderão voltar a competir naquele nível durante a época de 2008.

Não obstante o que antecede, o presente regulamento e/ou seus anexos poderão ser aditados ou alterados, e bem assim ser determinada a renovação da sua vigência desde que tempestivamente comunicado aos interessados.

APRESENTAÇÃO DA MODALIDADE

A Prova de Equitação de Trabalho foi criada com a firme intenção de promover os diferentes tipos de monte utilizados nos diferentes países, utilizadores do cavalo como meio e instrumento de trabalho de campo. Pretende-se assim conservar e perpetuar, não só o tipo de equitação de cada país, mas também as várias tradições, trajes e arreios que fazem parte do património cultural equestre de cada nação.

Foram quatro os países pioneiros desta modalidade: Portugal, Espanha, França e Itália e dadas as características diferentes da Equitação de Trabalho praticada nestes países apenas se conseguiu chegar a um regulamento internacional equilibrado através da abertura demonstrada pelos responsáveis de cada um dos países envolvidos

Em 2005 a disciplina de Equitação de Trabalho passou a ser considerada uma modalidade federada. E, por delegação de poderes da FEP, em Portugal, a entidade que coordena e tutela esta modalidade é, a A.P.S.L. – Associação Portuguesa de Criadores do Cavalo Puro Sangue Lusitano (doravante APSL), que é responsável pela disciplina e nomeadamente, pela sua organização e gestão, pelas alterações ao Regulamento Oficial, pela aprovação e creditação dos juízes, e ainda pelo estabelecimento de um calendário nacional.

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Segundo um critério definido pela Direcção da APSL, esta será também responsável pela escolha do Seleccionador Nacional e do Chefe de Equipa, que após nomeação pela FEP, será responsável pela nomeação os restantes elementos técnicos necessário e seleccionar os atletas que comporão a Selecção Nacional, que participará em Campeonatos Internacionais da modalidade.

O presente regulamento define as regras de acordo com as quais esta modalidade deverá ser disputada e em caso algum deverá ser incumprido.

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1. ASPECTOS GERAIS

Cada prova de Equitação de Trabalho é composta por quatro etapas classificativas diferentes, sendo o resultado final o somatório dos pontos obtidos em cada uma dessas provas. As Provas são: Ensino, Maneabilidade, Velocidade e Vaca (optativa, no caso de haver classificação por equipas).

1.1. PROVAS

Existem três tipos de provas distintas: Campeonato Nacional, Taça de Portugal e Provas Oficiais. Estas Provas constam do calendário nacional (Anexo 1) que será elaborado anualmente

1.1.1. CAMPEONATO NACIONAL

O Campeonato Nacional é dividido em duas classificações distintas: Campeonato Nacional Individual de cada escalão (excepto na Classe Preliminar) e Campeonato Nacional por Equipas. O Campeonato Nacional será ainda premiado com a atribuição do Troféu Eng. Fernando Sommer d’Andrade, de acordo com o artigo 1.10 c).

1.1.1.1.CAMPEONATO NACIONAL INDIVIDUAL

Independentemente do Escalão (definido em 1.2.) o Campeonato Individual é disputado em duas Fases:

1.1.1.1.1. Fase de Apuramento

a) Esta primeira fase decorre ao longo das etapas preliminares (jornadas). Das jornadas disputadas, apenas contarão para a Classificação Final de cada concorrente os resultados obtidos em metade mais uma das provas disputadas no respectivo escalão..

b) A APSL e a FEP reservam-se o direito de, anualmente, reduzir o número de provas a contar para a Classificação Final de cada escalão. No caso de, por força maior, serem canceladas algumas das jornadas previamente agendadas no calendário, esta redução será feita mantendo a proporção entre provas calendarizadas e as executadas.

c) As pontuações atribuídas em cada jornada e que contarão para a Classificação da Jornada são as definidas no artigo 3.1.3.2. deste Regulamento. A partir dessa

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classificação, será feita a classificação do Campeonato Nacional sendo os pontos em cada jornada atribuídos do seguinte modo:

Ao 1o classificado de cada escalão da Jornada Ao 2o classificado de cada escalão da Jornada Do 3o classificado da Jornada ao 10o classificado de cada escalão da Jornada de 8 pts. a 1 pts. respectivamente A partir do 11o classificado de cada escalão da Jornada 0 pts.

• • •

11 pts. 9 pts.

d) A média dos pontos obtidos nas melhores provas de apuramento (metade mais 1 das realizadas) valerá 3⁄4 na Classificação Final, ou seja, será multiplicada pelo coeficiente 3.

e) Somente os dez melhores cavaleiros de cada escalão terão acesso directo à Final, desde que cumpram pelo menos, metade das provas calendarizadas e realizadas nesse ano.

1.1.1.1.2. Final

a) A Final é apenas reservada aos dez melhores conjuntos de cada escalão, conforme 1.1.1.1.1.e).

b) As provas da Final serão julgadas por um júri composto por cinco juízes, dos quais dois poderão ser candidatos a juízes nacionais. Nas provas de Ensino e de Maneabilidade serão excluídas da média de cada concorrente, as notas mais altas e as mais baixas.

c) Os pontos obtidos na Final serão somados directamente à Classificação Geral obtida na Fase de Apuramento.

d) De acordo com o somatório de pontos apurado, será estabelecida a Classificação Final de cada escalão, bem como atribuídos os títulos de Campeão Nacional e de Vice Campeão Nacional de cada Escalão (Masters, Consagrados Série A, Juniores, Juvenis e Debutantes).

e) Em caso de empate no final do Campeonato Nacional, o método de desempate será estabelecido do seguinte modo: ficará em primeiro lugar o cavaleiro / conjunto que tiver obtido mais primeiros lugares nas jornadas disputadas ao longo do ano, ou segundos, e assim sucessivamente.

f) No final, se um cavaleiro tiver duas montadas apuradas para a Final, terá de optar por apenas uma das mesmas para disputar esta ultima prova.

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1.1.1.2.CAMPEONATO NACIONAL POR EQUIPAS

a) Caso haja mais de três equipas inscritas, será igualmente disputado o Campeonato Nacional de Equitação de Trabalho por Equipas.

b) Para o Campeonato Nacional de Equitação de Trabalho por Equipas, terá que ser obrigatoriamente disputada a quarta prova – Prova da Vaca (definida em 4.).

c) Considera-se uma Equipa, o conjunto de cavaleiros e respectivas montadas que participem numa qualquer classe individual, num número mínimo de três e no máximo de quatro. No Campeonato Nacional cada Equipa poderá inscrever seis elemento dos quais, em cada prova, são indicados nas 48 horas antecedentes à prova os quatro elementos que constituirão a Equipa.

d) As substituições efectuadas a meio de uma prova, nas Equipas, por motivos de impossibilidade do conjunto (cavaleiro ou montada) são válidas, desde que devidamente justificadas e atestadas por um médico no caso do cavaleiro ou de um veterinário no caso das montadas. Assim, contarão para a Classificação da Equipa, os pontos realizados até então pelo concorrente substituído e os pontos das provas posteriores do novo concorrente, desde que este faça parte da inscrição inicial da Equipa como seu elemento. Estas alterações terão de ser comunicadas, pelo menos 3 horas antes do início da prova seguinte, pelo seu Chefe ou Capitão de Equipa.

e) Qualquer alteração à constituição da Equipa inicialmente inscrita determina imediatamente a anulação da equipa anteriormente designada.

f) Um conjunto só pode participar numa equipa. g) Os pontos serão atribuídos a partir de uma classificação separada, criada só para

os elementos participantes no Campeonato Nacional de Equitação de Trabalho por

Equipas. h) Os pontos de cada Jornada são os definidos no artigo 1.1.1.1.1.c). i) Para que uma equipa possa participar na Final do Campeonato e para que seja

elegível para a atribuição do prémio correspondente, terá que disputar, pelo

menos, três eliminatórias na Fase de Apuramento e a respectiva Final. j) Em relação às equipas, poderão participar na final as cinco melhores, depois de somados os melhores resultados obtidos por cada uma em metade mais uma das provas disputadas durante a fase de de apuramento. Os coeficientes a atribuir nas provas da fase de apuramento e na Final, são iguais aos definidos para as classes

individuais. k) A Organização é a única responsável pela escolha dos locais onde decorre a

Prova da Vaca, e reserva-se o direito de anular este Campeonato, a qualquer momento, por falta de Equipas.

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1.1.2.TAÇA DE PORTUGAL

a) A Taça de Portugal é disputada sobre uma Prova no plano individual e no plano colectivo.

b) O vencedor de cada escalão receberá para além do prémio a Taça de Portugal. c) A Equipa Vencedora receberá para além do prémio a Taça de Portugal por

Equipas.

1.1.2.1. TAÇA DE PORTUGAL INDIVIDUAL

a) A Taça de Portugal Individual decorre nos mesmos moldes que qualquer outra Prova de Equitação de Trabalho, no que respeita às provas, coeficientes e pontuações.

b) A referida Taça de Portugal Individual é disputada em todos os escalões, excepto na Classe Preliminar.

1.1.2.2. TAÇA DE PORTUGAL POR EQUIPAS

a) A Taça de Portugal por Equipas, rege-se pelas mesmas regras das Provas de Equitação de Trabalho por Equipas, nomeadamente no que diz respeito às provas, coeficientes e pontuações.

b) No entanto, esta terá a particularidade de todas as provas se realizarem verdadeiramente num espírito de grupo. Assim sendo, as provas decorrerão desta forma:

- Prova de Ensino – Será realizada segundo um protocolo próprio (Anexo 10) a executar e os elementos que compõem a Equipa evoluirão no rectângulo de 20 x 40 m, em grupo, na forma de carrossel.

- Prova de Maneabilidade – Será realizada, ao mesmo tempo, pelos elementos da Equipa, estando reservada uma parte do percurso a cada um dos elementos da equipa.

- Prova de Velocidade – Esta prova disputa-se em termos semelhantes à prova de maneabilidade, estando reservada uma parte do percurso a cada um dos elementos que compõem a Equipa. Sendo, no entanto, realizada sob a forma de prova de estafetas, na qual a entrega de um testemunho (que poderá ser o pampilho) é obrigatória.

Prova da Vaca – Disputada nos mesmos moldes que a definida no artigo 4. 1.1.3. PROVAS OFICIAIS

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a) São consideradas Provas Oficiais, todas as provas organizadas pela APSL e pela FEP não abrangidas pelo disposto nos artigos anteriores.

b) Por solicitação das Comissões Organizadoras estas disputam-se sempre de acordo com o presente Regulamento, podendo, contudo, ter características particulares, conforme segue:

• •

• • •

• • •

Estarem reservadas apenas a um escalão; Estarem sujeitas a um número limite de inscrições ou somente para cavalos Lusitanos; Não serem disputadas todas as provas (derby); Serem disputadas apenas num dia; Terem um numero de Juízes inferior aos limites mínimos estabelecidos pelo presente Regulamento; Não ser efectuada a Inspecção Veterinária; Não ser obrigatório o uso do número de xairel Ser a quantidade de obstáculos das provas de Maneabilidade e de Velocidade inferior ao número de obstáculos mínimo previsto no presente Regulamento

As Provas Oficiais regem-se pelo presente Regulamento e estão calendarizadas no Anexo 1, sem prejuízo de ocorrerem posteriores aditamentos, alterações de data ou cancelamentos.

1.2. ESCALÕES

Existem 7 escalões na Equitação de Trabalho:

• • • • • • •

Escalão Preliminar Escalão de Cavalos Debutantes Escalão de Cavaleiros Debutantes Escalão de Cavaleiros Juvenis (Sub-16) Escalão de Cavaleiros Juniores (Sub-20) Escalão de Cavaleiros Consagrados – Série A e Série B Escalão de Masters

a) Cada cavaleiro só poderá competir num escalão etário durante uma época, respeitando o regulamentado para que a inscrição possa ser feita. Tal facto, não se aplica ao Escalão de Cavalos Debutantes , o qual, por não ser um escalão etário, permite que o cavaleiro compita nesse mesmo escalão e noutro escalão .

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1.2.1. ESCALÃO PRELIMINAR

a) Reservado a conjuntos (cavaleiros/montadas) em que os cavaleiros tenham disputado pelo menos um Campeonato Nacional ou Taça de Portugal de Equitação de Trabalho, em qualquer escalão, e que a idade das montadas seja de 4 ou 5 anos.

b) Reservado a cavaleiros que nunca tenham participado em qualquer Campeonato Nacional ou Taça de Portugal de Equitação de Trabalho em montadas de idade igual ou superior a 4 anos.

1.2.2. ESCALÃO DE CAVALOS DEBUTANTES

a) Reservado a cavaleiros que montem animais de qualquer raça de sela, que nunca tenham, até ao dia 1 de Janeiro do presente ano, participado em nenhuma Prova de qualquer disciplina equestre federada (olímpica e não olímpica)., reservando-se a APSL e a FEP, na sua qualidade de entidades tutelares, a encetar quaisquer diligências com vista à verificação do que antecede. As montadas deverão ter uma altura mínima de 1,47m (acima de póneis D).

b) As montadas poderão participar dois anos consecutivos neste escalão,. 1.2.3 ESCALÃO DE CAVALEIROS DEBUTANTES

a) Escalão reservado a cavaleiros com idade mínima de 20 anos, que nunca tenham participado em quaisquer provas de Dressage de grau de dificuldade igual ou superior ao Nível Complementar ou de Nível A da Equitação à Portuguesa

b) Os cavaleiros deste escalão poderão competir com cavalos que anteriormente disputaram provas de equitação de trabalho, salvo aqueles que estiveram presentes em representações internacionais, no nível de Consagrados.

c) Neste escalão não se disputará a Final do Campeonato Nacional, e consequentemente não haverá atribuição de título de Campeão ou Vice- Campeão.

1.2.4. ESCALÃO DE CAVALEIROS JUVENIS (SUB-16)

a) Escalão etário, reservado a cavaleiros que, no máximo, tenham 15 anos no dia 1 de Janeiro do ano em que estão a competir.

b) Os cavaleiros poderão competir sempre neste escalão mesmo que a sua montada tenha competido em anos anteriores em qualquer outro escalão. As limitações aplicadas dizem apenas respeito à idade do cavaleiro.

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1.2.5. ESCALÃO DE CAVALEIROS JUNIORES (SUB-20)

a) Escalão etário, reservado a cavaleiros que, no máximo, tenham 19 anos no dia 1 de Janeiro do ano em que estão a competir.

b) Os cavaleiros poderão competir sempre neste escalão mesmo que a sua montada tenha competido em anos anteriores em qualquer outro escalão. As limitações aplicadas dizem apenas respeito à idade do cavaleiro.

1.2.6. ESCALÃO DE CAVALEIROS CONSAGRADOS

a) b) c)

Reservado a concorrentes que compitam com montadas de idade igual ou superior a 5 anos.

Este escalão está aberto a concorrentes que, no dia 1 de Janeiro do ano em que estão a competir, completem 16 anos. Neste escalão, serão disputadas duas Séries – A e B – sendo a série B, reservada a cavaleiros que:

i) Queiram desde o início competir nesta série; ii) Na série A tenham, durante as jornadas do Campeonato Nacional, obtido 3 notas, seguidas ou intercaladas, na Classificação Final das provas de Ensino e/ou de Maneabilidade inferiores a 58,00 %., caso em que a passagem para a série B é obrigatória. d) Na série B, os cavaleiros Consagrados podem utilizar as duas mãos na rédea na

condução das suas montadas, em todas as provas. e) Na série B não se disputa a prova da Final do Campeonato Nacional.

1.2.7. ESCALÃO DE MASTERS

a) Escalão aberto aos conjuntos (cavaleiros/montadas) em que:

• •

A Idade do Cavaleiro seja igual ou superior a 18 anos. A Idade da montada seja igual ou superior a 7 anos.

1.2.8. SUBIDAS E DESCIDAS DE ESCALÃO

a) Qualquer conjunto poderá fazer provas num escalão superior, desde que respeite os requisitos do nível a que se propõe concorrer.

b) Desde o momento em que dispute uma prova num escalão de nível superior, o conjunto visado só poderá voltar a efectuar provas num escalão inferior, caso obtenha três resultados inferiores a 60 %, seguidos ou interpolados, em provas de Ensino ou de Maneabilidade em qualquer tipo de competição.

c) Define-se a hierarquia de escalões pela seguinte ordem:

De cavalos – Nível Preliminar, Debutantes, Juvenis, Juniores, Consagrados e Masters.

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De cavaleiros – Nível Preliminar, Debutantes, Juvenis, Juniores, Consagrados e Masters.

1.3. MONTADAS

a) Escalão Preliminar – Animais de qualquer raça de sela, de ambos os sexos, com idade compreendida

entre 4 e 5 anos, acima de 1,47m (póneis D) e portadores do Documento de Identificação de Equinos do país de origem ou português, no caso de serem utilizadas por cavaleiros que já tenham competido em pelo menos um Campeonato Nacional ou Taça de Portugal de Equitação de Trabalho.

- Animais de qualquer raça de sela, de ambos os sexos, com idade superior ou igual a 4 anos, acima de 1,47m (póneis D) e portadores do Documento de Identificação de Equinos do país de origem ou português, no caso de serem utilizadas por cavaleiros que nunca tenham competido em pelo menos um Campeonato Nacional ou Taça de Portugal de Equitação de Trabalho.

b) Escalão de Cavalos Debutantes – Animais de qualquer raça de sela, de ambos os sexos, que nunca tenham participado em nenhuma Prova de qualquer disciplina equestre federada (olímpica e não olímpica), acima de 1,47m (póneis D) e portadores do Documento de Identificação de Equinos do país de origem ou português.

c) Escalão de Cavaleiros Debutantes – Animais de qualquer raça de sela, de ambos os sexos, podendo anteriormente ter disputado provas de equitação de trabalho, exceptuando-se aqueles que estiveram presentes em representações internacionais, no nível de Consagrados.

d) Escalão de Cavaleiros Juvenis – Animais de qualquer raça de sela, de ambos os sexos, com idade igual ou superior a 5 anos acima de 1,20m e portadores do Documento de Identificação de Equinos do país de origem ou português no caso de cavalos ou éguas ou documento equiparável no caso de animais abaixo do 1,47m (póneis D).

e) Escalão de Cavaleiros Juniores – Animais de qualquer raça de sela, de ambos os sexos, com idade igual ou superior a 5 anos acima de 1,20m e portadores do Documento de Identificação de Equinos do país de origem ou português no caso de cavalos ou éguas ou documento equiparável no caso de animais abaixo do 1,47m (póneis D).

f) Escalão de Cavaleiros Consagrados – Animais de qualquer raça de sela, de ambos os sexos, com idade igual ou superior a 5 anos, acima de 1,47m (póneis D)

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e portadores do Documento de Identificação de Equinos do país de origem ou

português. g) Escalão de Masters – Animais de qualquer raça de sela, de ambos os sexos, com

idade igual ou superior a 7 anos, acima de 1,47m (póneis D) e portadores do Documento de Identificação de Equinos do país de origem ou português.

1.3.1. DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DE EQUINOS

a) O Documento de Identificação de Equinos (vulgo “Livro azul”) tem de acompanhar sempre a montada e tem de ser apresentado sempre que solicitado por um oficial de concurso durante o decorrer das Provas.

b) Este documento é sempre emitido pelos Serviços Estatais do país de origem do animal, sendo que em Portugal a entidade competente para o efeito é a Fundação de Alter Real. Nele devem constar a identificação do animal, um resenho descritivo e outro gráfico e ainda o programa de vacinação do equino correctamente efectuado (alínea 1.3.1.1).

c) Este Documento poderá ficar temporariamente retido pela Organização, e nomeadamente, desde a entrada até à saída das montadas do recinto das Provas.

1.3.1.1. Programa de Vacinação

Considera-se um Programa de Vacinação correcto o elaborado única e exclusivamente nos seguintes modos:

1. Primo Vacinação – Duas doses aplicadas num intervalo mínimo de 21 dias a um máximo de 92 dias.

2. Revacinações – Uma dose, cuja data de aplicação não ultrapasse 6 meses sobre a Segunda dose referida em 1., devendo as revacinações subsequentes respeitar rigorosamente o intervalo de 6 meses sobre o anterior.

3. Nenhum animal poderá ser admitido à competição nos 7 dias posteriores à aplicação da vacina.

4. O registo das vacinações tem de estar averbado, impreterivelmente, no Documento de Identificação de Equinos (“Livro Azul”). A Comissão Organizadora não aceitará qualquer tipo de justificação para o não averbamento do programa vacinal no Documento de Origem. Desta alínea não há qualquer tipo de recurso e a entrada do animal em prova, fica, assim, de imediato, impossibilitada.

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1.4. INSCRIÇÕES

1.4.1. INSCRIÇÕES CAMPEONATO NACIONAL

1.4.1.1. Campeonato Nacional – Escalões Individuais

a) As inscrições deverão ser enviadas, impreterivelmente, até dez dias antes da

primeira Jornada, para a sede da A.P.S.L. – R. Sebastião José de Carvalho e Melo, no 158 – 1o Dto. 2750-483 Cascais, em impresso próprio para o efeito (Anexo 14), acompanhado pelo respectivo pagamento e por uma cópia do Documento de Identificação de Equino da montada. Nessa cópia e sob pena da mesma não ser aceite, deverá constar:

• • •

A Descrição do Cavalo e respectiva Genealogia, O Resenho Gráfico, O Historial do programa de vacinação desde o seu início até à presente data.

b) Os concorrentes terão de fazer prova da validade da sua licença de atleta na FEP para a época em que estão a competir, nos exactos termos definidos pela FEP.

c) Qualquer inscrição que não cumpra estes requisitos será liminarmente rejeitada. d) Qualquer concorrente que incorra nas faltas supra enunciadas, ficará sujeito ao

pagamento de multas de acordo com o estipulado no anexo 2 deste regulamento. e) Cada conjunto apenas poderá estar inscrito num escalão. f) Cada cavaleiro só se poderá inscrever num escalão etário. g) Ao fazer a sua inscrição o concorrente está automaticamente inscrito para todas as

jornadas do Campeonato. A APSL contará sempre com os conjuntos em Prova e elaborará as ordens de entrada em conformidade, salvo se houver qualquer outra comunicação por parte do concorrente ou seu representante legal, em sentido contrário. Em todo o caso, a impossibilidade de participação em alguma prova deverá ser comunicada até 48 horas antes do início da mesma. O incumprimento do que antecede acarretará para o concorrente a aplicação de uma multa conforme o definido no anexo 2.

h) A inscrição para o Campeonato é independente de todas as outras Provas de Equitação de Trabalho que se realizem em Portugal, durante o ano em curso, exceptuando-se a Taça de Portugal.

i) Um número de xairel, será distribuído a cada concorrente antes da primeira prova, permanecendo sempre o mesmo durante toda a época. Tal número ficará à guarda e responsabilidade do concorrente até ao final do Campeonato. A sua perda ou deterioração implicará a requisição de um novo número, o qual será fornecido

mediante o pagamento de 15 €.

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j) Haverá lugar ao pagamento de uma caução no valor de 25 Euros para o número de xairel, que será devolvida ao concorrente no final do Campeonato, quando este devolver o número. Este período de devolução vai até ao final do ano civil.

k) O concorrente poderá competir sem o respectivo número, mas está obrigado á prévia comunicação da sua perda ou deterioração aos oficiais do concurso e tal falta acarretará a multa definida no Anexo 2.

l) Somente se realizarão provas com um mínimo de 5 concorrentes. m) As inscrições terão os seguintes preços:

• • • • • • • • • • • •

Cavalos Debutantes Lusitanos 50€ Cavalos Debutantes de outras raças 100€ Cavaleiros Debutantes montando cavalos Lusitanos 50€ Cavaleiros Debutantes montando cavalos de outras raças 100€ Cavaleiros Juvenis montando cavalos Lusitanos 50€ Cavaleiros Juvenis montando cavalos de outras raças 100€ Cavaleiros Juniores montando cavalos Lusitanos 60€ Cavaleiros Juniores montando cavalos de outras raças 120€ Cavaleiros Consagrados montando cavalos Lusitanos 75€ Cavaleiros Consagrados montando cavalos de outras raças 150€ Masters montando cavalos Lusitanos 100€ Masters montando cavalos de outras Raças 200€

n) Este valor corresponde ao preço da inscrição em todas as Provas do Campeonato Nacional, podendo conforme as regras da organização do local onde se realizem as provas, ser cobrada uma taxa pela utilização das boxes, a qual será paga directamente às Comissões Organizadoras dos locais onde decorram as provas.

o) A subscrição de um seguro é da inteira responsabilidade do concorrente. EM TODO O CASO, A APSL NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER ACIDENTE QUE ACONTEÇA DURANTE O PERIODO DAS PROVAS COM OS CONCORRENTES E/ OU SUAS MONTADAS (o período de prova abrange o dia imediatamente anterior à competição e, bem assim o dia imediatamente posterior à competição).

p) Não é disputado Campeonato Nacional nos escalões Preliminar, de Cavaleiros Debutantes e de Cavaleiros Consagrados Série B.

1.4.1.2. Campeonato Nacional – Equipas

a) A inscrição inicial das Equipas deverá ser feita, impreterivelmente, até três dias antes de cada Jornada. Após esta inscrição inicial em impresso próprio (Anexo 15), e desde que não seja comunicada a desistência de três dos elementos individuais para uma qualquer jornada, a APSL elaborará às ordens de entrada contando com essa Equipa.

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b) Para a inscrição no Campeonato Nacional, uma equipa poderá indicar seis elementos. Para cada prova, será comunicada até 3 dias antes da sua realização, os 4 elementos que comporão a Equipa. A partir da 1a Jornada e salvo comunicação em contrário, a APSL atenderá à composição da Equipa apresentada na Jornada anterior.

c) A inscrição por equipas deve identificar expressamente o Capitão de Equipa. d) Será o Capitão de Equipa o responsável pela sua Equipa em todos os assuntos. e) A Inscrição de Cada Equipa terá um valor de 125 €, que deverá ser pago no

momento da inscrição inicial, sob pena desta não ser aceite. f) A comunicação de desistência de uma Equipa fora do período previsto, acarretará

uma multa referida no Anexo 2.

1.4.2. TAÇA DE PORTUGAL

a) Para os conjuntos previamente inscritos no Campeonato Nacional, não haverá qualquer custo adicional de inscrição para esta competição. A APSL, nos mesmos moldes previstos para o Campeonato Nacional, contará com estes conjuntos, salvo desistência comunicada até à Quarta-feira anterior ao dia da Prova.

b) Esta competição está aberta a outros conjuntos não inscritos no Campeonato Nacional, desde que feita a inscrição da mesma forma que definida em 1.4.1.1.a). A inscrição exclusiva nesta prova, terá o preço de 50 € para os escalões de Cavalos Debutantes e de Cavaleiros, Juvenis, de 100 € para os Cavaleiros Juniores, de 150 € para os Cavaleiros Consagrados e de 200 € para a categoria de Masters. Estes valores serão duplicados, caso a inscrição seja feita com cavalos de outra raça que não a Lusitana.

1.4.3. PROVAS OFICIAIS

a) Para esta categoria de provas as inscrições abrem na Segunda-feira anterior à

prova e encerram 48 horas antes desta, ou em momento anterior, logo que se

atinja o numero limite de participantes estipulado. b) Cada cavaleiro somente poderá inscrever duas montadas, caso o número de

vagas existente não tiver sido preenchido por outros cavaleiros. c) Às organizações reservam-se o direito de cobrar um valor de inscrição ou um valor

referente ao alojamento da montada.

1.5. EQUIVALÊNCIA COM OUTRAS PROVAS

Dada a semelhança entre a Prova de Equitação de Trabalho (Ensino) e a Prova de Equitação à Portuguesa, os conjuntos anteriormente inscritos em qualquer prova do Campeonato Nacional e em qualquer ano, nos escalões de Consagrados e de Masters estão interditos de participarem na Prova de Equitação à Portuguesa de nível B.

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1.6. DOPAGEM (DOPING)

a) Poderá ser efectuado, a qualquer momento de uma dada Prova, por sorteio ou por indicação directa do Presidente do Júri, um teste de despiste de substâncias dopantes a qualquer conjunto (montada e/ou concorrente).

b) O teste poderá ser realizado através de análise da urina ou do sangue e a recolha de amostras será sempre realizada por pessoas credenciadas para o efeito.

c) Estes controlos terão de ter o aval da APSL para a sua realização. d) Consideram-se substâncias dopantes todas as definidas pela FEP e FEI para o caso das montadas e todas as definidas pelo Instituto do Desporto / Departamento de Medicina Desportiva e pelo Comité Olímpico Internacional para o caso dos

cavaleiros. e) O conjunto cujo teste(s) resulte positivo(s) incorre em pena disciplinar, cuja

aplicação será sempre precedida pelo competente Processo Disciplinar (cf. art.18.o do Regulamento Disciplinar), ficando, no entanto, automaticamente impossibilitado de competir e suspenso por dez dias para abertura do referido processo.

f) Em caso de confirmação dos testes, as penas a que o conjunto fica sujeito são as que se aplicam nos termos da Lei vigente aplicável e nos Regulamentos Desportivos da FEP, FEI e Instituto do Desporto.

1.7. TRAJE E ARREIOS

a) Os conjuntos terão que respeitar as normas do Traje Português de Equitação, bem como dos arreios à Portuguesa (em conformidade com o anexo 3), sob pena de não poderem entrar em Prova.

b) Será levada em consideração uma relação harmoniosa entre o regulamentado para o traje de Equitação à Portuguesa e as características desportivas de cada uma das provas.

c) O uso de qualquer outra peça de vestuário ou adorno referentes a outro tipo de traje é interdito.

d) O uso de esporas de outro tipo de traje é interdito. e) A embocadura será de freio ou freio-bridão, sendo o freio de bocado inteiriço. f) É ainda interdito o uso de sarreta, de arreios ou embocaduras não previstas,

protecção de embocaduras (argolas de borracha), gamarras e ligaduras. g) Protecções de Dorso serão permitidas desde que não sejam visíveis. Protecções de barbela e “bolachas” de borracha para as embocaduras são permitidas, desde que sejam discretas e o mais possível de acordo com o espírito do Traje à

Portuguesa.

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h) Na classe de Cavaleiros Consagrados e de Masters a vara (vulgo vara de marmeleiro), é de uso facultativo e terá que ser transportada obrigatoriamente “ao alto”, não podendo ser utilizada como ajuda para a condução do cavalo.

i) Ficam ainda estipuladas as seguintes particularidades, em função das provas, no que diz respeito aos arreios das montadas:

Prova de Ensino Prova de Maneabilidade

Prova de Velocidade

Prova da Vaca

Interdito o uso de caneleiras ou de cloches. Autorizado o uso de caneleiras de cabedal ou couro, castanhas ou pretas. Uso de cloches (pretas ou castanhas) fica ao critério do Presidente do Júri que atenderá as características particulares do piso, do percurso e/ou do tipo de obstáculos montados. Autorizado o uso de caneleiras de cabedal ou couro, castanhas ou pretas. Autorizado o uso de cloches (pretas ou castanhas). Autorizado o uso de caneleiras de cabedal ou couro, castanhas ou pretas.

j) Qualquer falta cometida ao nível deste artigo será punida nos termos do artigo 3.5.1.

1.8. REGRAS NA PISTA DE AQUECIMENTO (PADDOCK)

a) O Paddock é a zona de aquecimento onde os cavaleiros trabalham as suas montadas antes de entrarem em pista e onde os cavaleiros que efectuaram provas podem arrefecer e/ou descontrair as suas montadas.

b) O Paddock e a sua utilização são controlados pelo Comissário de Paddock ou por uma Comissão de Paddock, cujas funções, competências e poderes estão definidas no artigo 2.6.

c) Todos os concorrentes têm o dever de urbanidade e respeito para com o Comissário de Paddock e devem dirigir-se a ele sempre que solicitado.

d) É expressamente proibido aos concorrentes que não estejam a cavalo permanecerem no Paddock. É ainda interdita a presença e permanência de qualquer outra pessoa, salvo Treinadores dos concorrentes ou Tratadores das montadas, que aí se encontrem a aquecer.

e) O Paddock é uma zona de aquecimento e de concentração. Deste modo os concorrentes que saem de pista devem respeitar os que ainda não entraram, pelo que são proibidos quaisquer tipos de manifestações mais exuberantes ou qualquer tipo de brincadeiras que possam prejudicar os concorrentes.

f) O incumprimento das normas estabelecidas que antecedem, conduzirá de imediato à comunicação por parte do Comissário de Padock ao Presidente do Júri

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e/ou ao Delegado da Prova e, nos termos do art. 2.6.2. g) o seu agente incorrerá em aplicação de sanção disciplinar, de acordo com o previsto no Regulamento de Disciplina.

1.9. PRÉMIOS

a) No Campeonato Nacional, os prémios pecuniários a atribuir são os que constam da lista do anexo 4.

b) A APSL envidará os seus melhores esforços para que em todas as provas sejam atribuídos troféus aos primeiros classificados e laços aos classificados, nomeadamente aos concorrentes dos escalões de Sub-16 Anos.

c) Ao Campeão Nacional do escalão de maior grau de dificuldade será atribuído um troféu oferecido pela família do Sr. Eng. Fernando Sommer d’Andrade e que rodará anualmente entre os Campeões Nacionais do Escalão de nível superior nessa época, sendo aplicada no troféu uma placa com a identificação do conjunto vencedor de cada ano.

d) Os valores dos prémios pecuniários atribuídos na Taça de Portugal estão definidos no anexo 4.

e) No que diz respeito às Provas Oficiais é desejável que o somatório dos prémios atribuídos seja igual ao do Campeonato Nacional, mas a sua distribuição deverá ser feita de molde a respeitar a proporção do número de concorrentes em cada escalão.

f) Somente se pagarão prémios pecuniários aos conjuntos, que em qualquer uma das provas definidas no ponto 1.1., obtenham pontuação final igual ou superior a 50% do primeiro nesse escalão e de acordo com o estipulado no anexo 4, excepto no que se refere ao definido no art. 1.2.2. d).

g) Nos Consagrados – Série B e no escalão de Cavaleiros Debutantes não será obrigatória a atribuição deprémios pecuniários

h) Somente serão pagos prémios monetários, de classificação ou participação, aos concorrentes que obtenham as percentagens mínimas, nas Provas de Ensino e de Maneabilidade definidas no quadro seguinte:

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ESCALÃO

% PROVA ENSINO

% PROVA MANEABILIDADE

Cavalos Debutantes

> 55

> 55

Cavaleiros Juvenis

> 55

> 55

Cavaleiros Juniores

> 58

> 58

Cavaleiros Consagrados

> 60

> 60

Cavaleiros Masters

> 60

> 60

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2. ORGÃOS E TÉCNICOS OFICIAIS DAS PROVAS

a) Consideram-se agentes oficiais das provas, todas as pessoas colectivas ou singulares com direitos e deveres, de acordo com a função exercida e que poderá estar directa ou indirectamente relacionada com a competição

b) Todos estes oficiais no exercício das suas funções estão sujeitos ao Regulamento Nacional de Equitação de Trabalho,bem como ao Regulamento de Disciplina da Equitação de Trabalho.

2.1. COMISSÕES ORGANIZADORAS

Consideram-se Comissões Organizadoras (CO), todas as organizações que em conjunto com a APSL e da FEP co-organizam qualquer tipo de Prova.

2.1.1. Direitos

a) Qualquer CO tem o direito de gerir e de estabelecer os termos específicos da organização de uma prova de Equitação de Trabalho, precedida do aval/ consentimento expresso da APSL e da FEP.

b) De acordo com o acordado com a APSL, todas as CO’s têm direito de usufruir dos serviços da APSL, no regime de prestação de serviços.

2.1.2. Deveres e Obrigações

a) Todas as Co’s têm o dever de prover pelas boas condições técnicas, desportivas e humanas para o regular desenrolar das Provas, de acordo com o estabelecido.

b) Cumprir os acordos estabelecidos.

2.2. JUIZES

a) Consideram-se juízes todas as pessoas singulares, nomeadas e credenciadas pela FEP para o exercício da função de julgarem as Provas de Equitação de Trabalho. O anexo 5. identifica todos os juízes de Equitação de Trabalho e a sua categoria para cada ano.

b) Um conjunto de juízes é designado por Júri. Preside a este o Presidente do Júri, e os restantes elementos são designados por vogais.

c) A prova será julgada obrigatoriamente no mínimo por dois juízes, podendo o seu

número ir até cinco. Neste caso, por cada concorrente serão retiradas as notas

finais mais alta e mais baixa, contando para a média final, as outras três.

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d) As Provas da Final do Campeonato e da Taça de Portugal serão julgadas, obrigatoriamente, por cinco juízes, podendo dois dos vogais do Júri serem candidatos a juízes nacionais.

e) No caso de um Juiz abandonar a sua mesa por qualquer razão a nota final desse juiz será a média do total dos restantes juízes que julgaram a prova.

f) Caso o número de concorrentes a isso o obrigue, poderão ser utilizadas duas pistas para a Prova de Ensino, sendo as provas julgadas por dois júris. Neste caso cada júri terá um Presidente de Júri independente, sendo um deles o que será escolhido para Presidir a todo o Concurso e designado por Presidente do Júri de terreno.

2.2.1. Direitos

a) Os juízes são sempre considerados pessoas credíveis e imparciais no gozo das suas funções. Em caso algum poderá ser posta em causa a imparcialidade e isenção do método de julgamento de cada juiz.

b) Os Juízes têm direito a um local cómodo e isolado para exercerem a sua função. c) Deveram ser auxiliados por um ou dois secretários durante as Provas. d) Usufruem das regalias para a função estipuladas pela APSL.

2.2.2. Deveres e Obrigações

a) Todos os Juízes e especialmente o Presidente do Júri têm a obrigação de pugnar pelo estrito cumprimento do presente Regulamento.

b) O Presidente do Júri é a autoridade máxima do concurso e é a ele que compete fazer cumprir as condições técnicas e desportivas para um bom desenrolar das Provas.

c) O Presidente do Júri deverá aceitar, dar encaminhamento e emitir o seu parecer final sobre todas as reclamações apresentadas pelos concorrentes.

d) Todos os outros deveres e obrigações enunciados ao longo deste Regulamento, de acordo com cada tipo de Prova.

2.2.3. Colocação

a) Durante a avaliação das Provas, os juízes deverão estar num lugar situado o mais enquadrado possível com as pistas e as bancadas.

b) Na Prova de Ensino, serão colocadas as mesas dos juízes, sendo a do Presidente do Júri colocada ao centro, no topo do rectângulo oposto à entrada dos cavaleiros. As mesas, sempre que possível deverão estar colocadas à distância de 2 a 5 metros da pista.

Levando em atenção as letras do rectângulo estabelecidas pela FEI para a modalidade de Dressage, o júri ocupa as mesas da seguinte forma: o Presidente

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do Júri em C (centro) e os vogais, consoante a antiguidade, preenchem H (direita),

M (esquerda), E (centro e direita ) e B (centro e esquerda). c) Na Prova de Maneabilidade, os juízes devem estar espalhados ao longo do

percurso de modo a terem uma visão global dos exercícios. d) Na Prova de Velocidade, o Presidente do Júri estará sentado na Cabine do Júri

(secretariado) e os restantes vogais espalhados pela pista em comunicação directa

com o Presidente do Júri. e) Na Prova da Vaca, o Presidente do Júri estará sentado na Mesa do Júri

(secretariado) e os restantes vogais colocados nas linhas de delimitação do campo, em comunicação directa com o Presidente do Júri.

4. Incompatibilidades para Julgar provas

Não poderão exercer funções de juiz:

a) Proprietários ou coudelarias (criadores) de cavalos que participem em provas. b) Chefes de Equipas, outros oficiais de Equipa, treinadores habituais, empregadores

ou empregados dos concorrentes. c) Parentes, cônjuges ou afins de proprietários, criadores e concorrentes. d) Qualquer pessoa com interesse pessoal e/ou económico num cavalo e/ou

cavaleiro em concurso. e) Ao aceitar o convite para desempenhar a função de Juiz, este deve informar a

Comissão Organizadora, da(s) sua(s) incompatibilidade(s) de julgamento. f) Quando se verificar alguma causa de incompatibilidade e o juiz não a tenha declarado, pode qualquer concorrente, até ao final da prova, denunciar esse

impedimento ao Presidente do Júri ou ao Delegado da Prova. g) Por razões de logística e caso seja possível a nomeação de outro juiz, poderá o

juiz incompatível julgar determinada prova sendo que nesse caso, a sua nota será excluída e atribuída a média dos outros juízes, ao conjunto que concorre para a incompatibilidade.

2.2.5. Carreira de Juiz 2.2.5.1. Categorias

Na carreira de Juiz existem as seguintes Categorias:

• • • •

Candidato a Juiz Nacional Juiz Nacional Candidato a Juiz Internacional Juiz Internacional

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2.2.5.2. Qualificação

2.2.5.2.1. Para Candidato a Juiz

a) Ter frequentado um curso da APSL/FEP para juízes, tendo, na competente avaliação demonstrado conhecimentos equestres, do Regulamento Oficial de Equitação de Trabalho e capacidade para o julgamento de provas.

b) Ser proposto por dois Juízes Nacionais ou Internacionais de Equitação de Trabalho e ser aceite pela APSL/FEP.

2.2.5.2.2. Para Juiz Nacional

a) Ser Candidato a Juiz Nacional há pelo menos um ano e ter sido membro do Júri de pelo menos cinco provas do Campeonato Nacional ou Taça de Portugal e de cinco Provas Oficiais.

b) Ser proposto por dois Juízes Nacionais ou internacionais e/ou pela Comissão Técnica de Equitação de Trabalho e aceite pela APSL/FEP.

2.2.5.2.3. Para Candidato a Juiz Internacional e Juiz Internacional

a) Ser Juiz Nacional há pelo menos dois anos e ter sido membro do Júri de pelo menos dez provas do Campeonato Nacional ou Taça de Portugal.

b) Ser proposto pela Comissão Técnica de Equitação de Trabalho e aceite pela APSL/FEP.

c) Os juízes internacionais terão de ter frequentado pelo menos um curso da WAWE e têm de ser aprovados também por esta entidade.

2.2.5.3. Desqualificação

2.2.5.3.1. Para Candidato a Juiz Nacional

a) Ter passado um ano sobre a data em que foi proposto e aceite pela APSL/FEP como Candidato, sem ter sido membro do Júri de pelo menos duas Provas do Campeonato Nacional ou Taça de Portugal.

b) Ter atingido os 60 anos de idade. c) Ter sofrido uma punição do Conselho de Disciplina.

2.2.5.3.2. Para Juiz Nacional e Juiz Internacional

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a) Terem passado dois anos sobre a data em que foi designado e aceite pela APSL/ FEP como Juiz Nacional sem ter sido membro do Júri em pelo menos quatro Provas do Campeonato Nacional ou Taça de Portugal.

2.3. DELEGADO DAS PROVAS

Em todas as provas estará presente um delegado da FEP, credenciado por esta e que para além do estipulado no Regulamento Geral da FEP, tem ainda os seguintes Direitos e Deveres:

2.3.1. Direitos

a) É uma pessoa credível e imparcial no exercício das suas funções. Em caso algum poderá ser posta em causa a sua imparcialidade e isenção pela forma como supervisiona as Provas.

b) Usufrui das regalias estipuladas pela APSL para a função.

2.3.2. Deveres e Obrigações

a) Delegado é o responsável por supervisionar a realização das Provas, fazendo cumprir o presente Regulamento em colaboração com o Presidente do Júri.

b) Controlar as licenças (inscrições) dos concorrentes e a identificação dos cavalos e restantes documentos.

c) Deverá estar presente em todas as formalidades antes, durante e depois das Provas, nomeadamente durante a Inspecção Veterinária.

d) Poderá receber todas as reclamações dos concorrentes e encaminhá-las para o Presidente do Júri.

e) Deverá comunicar as decisões do Presidente do Júri aos concorrentes. f) É o responsável pelo sorteio da Prova da Vaca g) Coordena os Comissários de Pista. h) É responsável pelo bom desenrolar das Provas

i) É responsável por elaborar o relatório final (quando terminadas as Provas) que deverá servir de base para qualquer esclarecimento.

2.4. VETERINÁRIO

Em todas as provas deverá estar um veterinário reconhecido e credenciado em clínica de cavalos. É nomeado pela APSL ou aprovado por esta quando destacado pelas CO’s. A actividade do Veterinário deve ser exercida de acordo com o Regulamento Veterinário da FEI. Para além disso, define-se o seguinte:

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2.4.1. Direitos

a) É uma pessoa credível e imparcial no exercício das suas funções. Em caso algum poderá ser posta em causa a imparcialidade e isenção pela forma como avalia os casos clínicos.

b) Usufrui das regalias estipuladas pela APSL para a função. c) Deverá usufruir de um local com condições adequadas ao exercício das suas

funções. d) As especificidades da sua contratação dependem do anteriormente acordado entre

as CO’s e a APSL.

2.4.2. Deveres e Obrigações

a) É responsável pelo bem-estar das montadas durante as provas. b) É responsável, durante as provas por detectar qualquer problema clínico com as montadas e transmiti-lo ao Presidente do Júri. Contudo, qualquer cavalo retirado

de prova, só poderá reentrar com a autorização do Veterinário. c) É responsável pela Inspecção Veterinária que se rege pelo artigo 3.1.1. d) Qualquer veterinário, poderá ser chamado a exercer as funções de Comissário de

Padock.

2.5. SECRETARIOS

Existem dois tipos de Secretários: o Secretário-geral da Prova e os secretários dos Juízes. a) O Secretário-geral da Prova é o responsável pela contabilidade, cronometragem e

apuramento de resultados e respectivas classificações durante as provas. A função

de Secretário-geral é compatível com a de Delegado da Prova. b) Os Secretários dos Juízes auxiliam estes durante os julgamentos. Poderão ser

designados pela APSL ou propostos pelos Juízes

2.5.1. Direitos do Secretário Geral

a) É uma pessoa credível e imparcial no exercício das suas funções. Em caso algum poderá ser posta em causa a imparcialidade e isenção pela forma como processa os resultados.

b) Usufrui das regalias estipuladas pela APSL para a função. c) Deverá usufruir de um local com condições para o exercício das suas funções.

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2.5.2. Deveres e Obrigações do Secretário-geral

a) Actua em colaboração com o Delegado da Prova. b) É o responsável pela afixação atempada das Ordens de Entrada, pela divulgação

dos resultados e pela preparação das pastas juízes. c) Tem o dever de processar de forma credível a contabilidade das notas dos juízes,

cronometrar as provas de Velocidade e da Vaca, fazer a sua gestão e elaborar as

Classificações Finais. d) Deverá entregar os protocolos das Provas aos concorrentes, que o solicitem ou

conservá-los durante os oito dias posteriores às Provas. e) No caso dos concorrentes que tenham músicas de acompanhamento das provas,

é responsável pela sua emissão.

2.6. COMISSÁRIO DE PADDOCK

O Comissário de Paddock ou Comissão de Paddock (quando mais que um) são oficiais escolhidos da Lista de Juízes de Equitação de Trabalho da Federação Equestre Portuguesa ou veterinários, nomeados pela APSL, para essa função exclusiva.

2.6.1. Direitos

a) Os Comissários de Paddock são sempre consideradas pessoas credíveis e imparciais no exercício das suas funções. Em caso algum poderá ser posta em causa a imparcialidade e isenção do método.

b) Os Comissários estão no Paddock ou à entrada de pista e têm direito à atribuição de um local cómodo e isolado para exercerem a sua função.

c) Devem ser auxiliados por um ou dois secretários durante as Provas. d) Usufruem das regalias estipuladas pela APSL para a função. e) O Comissário de Paddock ou a Comissão de Paddock não pode, em caso algum,

ser responsabilizada por qualquer incumprimento ou omissão imputável ao concorrente.

2.6.2. Deveres e Obrigações

a) Coordenar o aquecimento dos conjuntos na pista de aquecimento (paddock). b) Inspeccionar os trajes e arreios de acordo com o definido no presente

Regulamento para a matéria do Traje e Arreios à Portuguesa. c) Controlar os números de xairel dos concorrentes. d) Verificar da existência de marcas de sangue ou feridas recentes antes e depois da

entrada em prova dos conjuntos.

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e) Verificar da aplicação de meios de coacção e/ou actos violentos, não permitidos às montadas.

f) Não permitir desleixo e atitudes de má conduta antes e após as provas. g) O Comissário tem obrigatoriamente de comunicar qualquer irregularidade o incumprimento do Regulamento ao Presidente do Júri e somente após a decisão

deste poderá comunicar ao concorrente da decisão tomada.

2.7. CAVALEIROS

São todos os concorrentes que participem em qualquer escalão de Equitação de Trabalho.

2.7.1. Direitos

a) Qualquer cavaleiro tem direito a usufruir de boas condições técnicas, humanas e desportivas para a prática da disciplina e disputa destas provas.

b) É permitido aos concorrentes participarem com duas montadas diferentes no mesmo escalão, desde que respeitem os requisitos de cada escalão.

c) Todos têm o direito de representar o País, em concursos internacionais, desde que escolhidos pelo Seleccionador.

d) Qualquer concorrente tem direito a reclamar das decisões do júri, por escrito e mediante o pagamento de uma caução de 50 €, que será restituída caso a reclamação proceda. As reclamações dirigem-se ao Presidente de Júri.

e) Todos os concorrentes têm direito a uma resposta por escrito à sua reclamação. f) Os concorrentes podem solicitar os protocolos de avaliação das provas de Ensino e de Maneabilidade uma hora após estas terem terminado e, desde que, os

resultados tenham sido publicados. g) Os concorrentes menores de idade têm que ser representados pelos pais ou por

um encarregado de educação, definido na folha de inscrição (e só por este).

2.7.2. Deveres e Obrigações

a) Os concorrentes têm o dever de se inscrever correctamente, sob pena de não poderem participar em Provas.

b) Os concorrentes devem respeitar o Regulamento e acatar todas as decisões estabelecidas pelo Júri, Comissários de Paddock, APSL, FEP ou Comissão Disciplinar.

2.8. TREINADORES e TRATADORES

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a) Define-se treinador habitual as pessoas que tenham ministrado aulas ao concorrente e/ou montada ou ao conjunto em causa, durante pelo menos três dias num período de tempo inferior a 12 meses em relação à data em que tem lugar a Prova.

b) Cada cavaleiro tem direito a trazer um tratador e um treinador, que poderão estar presentes nas zonas adjacentes à pista (Boxes e Paddock), desde que correctamente identificados.

c) Os treinadores e tratadores não podem, em caso algum, falar com os juízes ou comissários durante o desenrolar das provas.

2.9. DISPOSIÇÕES DISCIPLINARES E MULTAS

a) Qualquer pessoa, entidades ou órgão e seus representantes ligados à Equitação de Trabalho, incorrem nas disposições disciplinares definidas no Regulamento de Disciplina da FEP.

b) Razões que se prendam com inscrições, documentações (excepto no que respeita a primovacinação), falta do número de xairel, secretariado, etc. não poderão levar exclusão do concorrente da prova.

c) Não obstante o que antecede, o concorrente fica obrigado ao pagamento de multas pelas faltas incorridas. O limite do prazo para o pagamento das multas é o seguinte: •

No caso de multas referentes ao Campeonato Nacional, estas deverão ser pagas em momento anterior ao da Jornada posterior à qual a infracção se verificou, caso contrário o concorrente não poderá entrar Jornada seguinte, até à liquidação da multa aplicada.

No caso de multas referentes à final do Campeonato Nacional, Taça de Portugal ou Provas Oficiais a multa terá que ser liquidada, antes de entrar na prova, na qual a falta foi verificada, directamente ao Comissário de Paddock.

d) As multas terão os valores definidos no anexo 2.

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3. AS PROVAS DE EQUITAÇÃO DE TRABALHO

3.1. ASPECTOS GERAIS

3.1.1. INSPECÇÃO VETERINÁRIA

a) Poderá ser efectuado uma inspecção veterinária, antes ou durante as provas, com vista a verificar (i)o estado de saúde do animal (nomeadamente se apresenta claudicação ou outra mazela que impeça a sua correcta prestação desportiva),(ii) a sua documentação, se as vacinas estão actualizadas e se o animal corresponde ao resenho do seu documento identificativo.

b) O veterinário comunicará ao Presidente do Júri o resultado do exame, bem como a atitude a tomar em casos dúbios, fundamentando o seu parecer.

c) Em caso de se verificarem irregularidade, o cavalo poderá ser desclassificado ou o cavaleiro incorrer em multas (previstas no Anexo 2.), por decisão do Presidente do Júri e comunicado ao concorrente pelo Presidente do Júri ou pelo Delegado da Prova.

3.1.2. ORDEM DE ENTRADA

a) A elaboração da ordem de entrada é da responsabilidade do Secretário-geral das Provas.

b) Se um concorrente participar na prova com mais de um cavalo, deverá ter garantido um intervalo mínimo de 5 concorrentes entre cada uma das suas provas no caso da Prova de Ensino e de 7 concorrentes no caso das Prova de Maneabilidade e de Velocidade. Caso haja um número inferior a seis ou oito, concorrentes por classe, respectivamente, o concorrente deverá ter garantido um espaço de tempo equivalente a esse intervalo.

c) Para todas as Provas de Ensino e de Maneabilidade, a ordem de entrada é feita de acordo com o sorteio, no qual deverá estar presente o Presidente do Júri e o Delegado. Para a Prova de Velocidade, a Ordem de Entrada será o inverso da Classificação Geral, nesse momento da Prova.

d) Caso a Prova de Maneabilidade ou a Prova de Velocidade se realizem no mesmo dia, a Ordem de Entrada poderá manter-se.

e) A ordem de entrada deverá ser afixada pelo menos duas horas antes do início da prova.

f) Os concorrentes têm 45 segundos, após a chamada, para entrarem no recinto (pista), ao fim do qual, caso não comparecerem, serão desclassificados.

g) O mesmo acontece se após o toque da sineta o concorrente demorar mais de um minuto a iniciar a sua prova.

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3.1.2.1. Campeonato Nacional – Particularidades sobre a Ordem de Entrada

a) A ordem de entrada da Prova de Ensino da primeira jornada é feita por ordem numérica do xairel, consoante o escalão.

b) A Ordem de Entrada para a Prova da Vaca será afixada até uma hora após o sorteio da mesma (4.2.).

3.1.3. SISTEMAS DE AVALIAÇÃO / PONTUAÇÃO

Todas as Provas têm um método de julgamento: a) No caso das Provas de Ensino os juízes atribuem notas aos exercícios

previamente estipulados no protocolo de Ensino e são descontados os pontos

regulamentares atribuídos a erros executados, até um máximo de três. b) Na Prova de Maneabilidade o júri atribui uma nota a cada um dos obstáculos transpostos. Nesta prova, qualquer exercício não executado implica a

desclassificação imediata do concorrente. c) Na Prova de Velocidade, a classificação é atribuída pelo inverso do somatório do

tempo realizado, somadas as penalidades e descontadas as bonificações. A cronometragem deverá ser feita por sistema de células foto eléctricas. No entanto, as provas deverão ser sempre cronometradas manualmente. Em caso de avaria do sistema electrónico, em qualquer momento, é válida a cronometragem manual efectuada pelo Presidente do júri ou pelo Secretário-geral da prova.

d) Na Prova da Vaca a classificação é também atribuída em função do tempo dispendido para apartar e encerrar a vaca sorteada, somadas as penalidades existentes.

e) No caso das Provas julgadas por atribuição de pontos pelo Júri (Ensino e Maneabilidade), a introdução das notas poderá ser feita por preenchimento das folhas dos exercícios ou por sistema electrónico individual em cada juiz, em ligação com a mesa. Em qualquer dos casos prevalece a nota escrita no protocolo do juiz.

3.1.3.1. Notas

a) Todos os exercícios a classificar pelos juízes, nas provas julgadas por atribuição de pontos (Ensino e Maneabilidade), estarão numerados e definidos no protocolo da prova.

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b) Os exercícios da Prova de Ensino são classificados com notas de 0 a 10, segundo a seguinte escala:

• • • • • • • • • • •

10 Excelente 9 Muito Bom 8 Bom 7 Suficiente Mais 6 Suficiente

5 Razoável 4 Insuficiente 3 Sofrível 2 Mau 1 Muito Mau 0 Não Executado

c) Na Prova de Maneabilidade, para além das notas definidas na alínea b), será permitido aos juízes utilizarem notas múltiplas de 0,5 (por exp.: 0,5; 1,5; 2,5; 3,5, etc.)

Nas Prova de Ensino e de Maneabilidade existem ainda as Notas de Conjunto que são atribuídas aos participantes no fim da realização da sua prova e que variam igualmente entre 1 e 10 pontos, e têm coeficientes entre 1 e 2 na Prova de Ensino e apenas de coeficiente 1 na Prova de Maneabilidade.

Somente na Prova de Maneabilidade, existe ainda uma Nota de Percurso, relativa à correcção da forma como o cavaleiro executa a globalidade do seu percurso e ainda a correcção da maneira como executa as trajectórias entre obstáculos. Esta nota varia também, entre 1 e 10, e tem um coeficiente de 2. Os erros são descritos nos pontos referentes às Provas

d) Os juízes devem classificar o cavalo pelos seguintes aspectos:

• • •

• • •

Amplitude e Regularidade dos andamentos, facilidade das transições e execução das passagens de mão Submissão às ajudas Naturalidade na abordagem das dificuldades

Colocação, atitude, silhueta que acompanha os vários obstáculos e) Os juízes devem classificar o cavaleiro pelos seguintes aspectos:

Posição em sela

Correcção na execução dos exercícios

Correcção e efeito do emprego das ajudas

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Utilização exclusiva de uma só mão

3.1.3.2. Coeficientes e Pontuações

a) Todas as provas terão o mesmo peso para a Classificação Geral. Deste modo:

• • • •

Prova de Ensino 1 Prova de Maneabilidade 1 Prova de Velocidade 1 Prova da Vaca 1

b) A pontuação atribuída a cada concorrente, em cada prova, é feita da seguinte maneira:

• • • •

1.o Classificado 2.o Classificado 3.o Classificado 4.o Classificado por diante

n+2 n n-1 n-2, por diante..Sendo n = n.o de concorrentes em prova em cada escalão Na Classificação Final não haverá concorrentes empatados, pelo que se recorrerá à alínea f) deste ponto para a sua observância.

c) Concorrentes eliminados em qualquer das provas terão zero pontos nessa prova, mas poderão participar nas seguintes e pontuarão para o Campeonato.

d) Concorrentes que desistam a meio da Prova, mesmo que consigam pontuações, não pontuarão para o Campeonato Nacional, nem terão direito a prémios.

e) Para a atribuição da Classificação Geral da Prova ou Jornada (Individual), o primeiro critério a considerar é o número de provas terminadas pelo concorrente. Depois, de entre os concorrentes com igual número de provas terminadas, somam- se os pontos nas diferentes provas. Em caso de empate no número de pontos, a Classificação Final da Prova será estabelecida pelo seguinte método de desempate:

• • •

1o – Prova de Ensino 2o – Prova de Maneabilidade 3o – Prova de Velocidade

O concorrente que tiver percentagem superior ou tempo inferior ficará à frente do seu directo adversário. f) No caso de Provas por Equipas é ainda acrescentada a pontuação da Prova da

Vaca. No entanto só contarão os três melhores resultados de cada prova dos

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concorrentes, tendo por base as percentagens da Prova de Ensino e da Prova de Maneabilidade e dos tempos na Prova de Velocidade e na Prova da Vaca, segundo uma grelha exclusiva para os cavaleiros que integram as equipas.

g) A Classificação do Campeonato Nacional é estipulada de acordo com o ponto 1.1.1.1.1.

3.1.4. EMENDAS NAS FOLHAS DOS JUIZES E NOTAS NÃO DADAS

a) Todas as emendas ou rasuras efectuadas pelo juiz, na sua folha de classificação, devem vir devidamente rubricadas pelo referido juiz. Caso isso não aconteça, o Secretário-geral não lançará a nota em dúvida, até que a mesma seja validada pelo juiz que a atribuiu.

b) A uma nota não dada, o Secretário -geral atribuirá no respectivo exercício a média aritmética das notas dos outros juízes, arredondada para as unidades.

c) Para que seja atribuída uma nota de zero, terá que haver unanimidade entre os

juízes. Caso isso não aconteça o secretário não lançará a referida nota, e comunicará o sucedido ao Presidente do Júri, que promoverá uma reunião entre os juízes para esclarecimento da situação ou deliberará de acordo com o que achar conveniente.

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3.2. PROVA DE ENSINO

3.2.1. A PISTA E SUA ENVOLVENTE

a) O rectângulo onde decorrer a Prova de Ensino deve ter um terreno liso, não pedregoso, com piso de preferência em areia, apropriado para a prática da Equitação. Poderá ser relvado ou em terra batida, desde que não seja demasiado duro ou escorregadio.

b) O rectângulo terá as dimensões de 20 X 40 metros e será delimitado por uma vedação com altura compreendida entre os 30 cm e os 50 cm, não devendo estar a menos de dois metros do limite da pista, se para isso existirem dimensões suficientes no terreno de provas. Caso contrário, esta será montada de modo a salvaguardar as melhores condições desportivas aos conjuntos.

c) Em caso da Prova ser realizada em picadeiros interiores o limite da pista pode coincidir com os lados do picadeiro (teia).

d) A entrada da pista terá uma largura aproximada de 2 metros, e situar-se-á no centro dum dos lados curtos do rectângulo, no ponto oposto ao que ocupa o Presidente do Júri.

e) Não é obrigatório que a entrada da pista seja fechada. f) Os juízes ocupam os seus locais, definidos no ponto 2.2.3. g) A pista, Paddock e zona de boxes devem estar munidas pelo mesmo sistema de

som envolvente. O Presidente do Júri deve ter uma sineta, com a qual assinalará a autorização para o início de cada prova, qualquer erro que ocorra e ainda fim do tempo limite concedido para a prova.

h) O público ficará separado do rectângulo, a uma distância mínima de 5 metros, sempre que seja possível. Caso contrário, deverá estar a uma distância máxima possível, desde que a distância inferior não comprometa a prestação dos conjuntos.

i) Deve haver uma pista de aquecimento (paddock), o mais perto e o mais parecida possível com a pista de prova (nomeadamente no que respeita ao piso), servida pelo sistema de som.

j) Nas provas dos Escalões Preliminar, Cavalos Debutantes, Cavaleiros Debutantes e Cavaleiros Juvenis e Juniores, o rectângulo terá obrigatoriamente letras de acordo com a disposição definida pela FEI para as provas de Dressage e constante do anexo 16 ao presente Regulamento.

3.2.2. EXERCICIOS e DESENROLAR DA PROVA

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a) A Prova de Ensino tem quatro níveis de dificuldade, consoante o escalão:

• •

Mais complexa – para a classe de Masters Intermédias – para a classe de Cavalos Debutantes e Cavaleiros Juvenis (mais simples), Cavaleiros Juniores e Cavaleiros Consagrados (mais difícil) Mais simples – para a classe Preliminar e Cavaleiros Debutantes

b) A sequência das provas que compreendem um número estabelecido de exercícios, deverão ser executado obrigatoriamente pelos cavaleiros.

c) Os protocolos da Prova de Ensino, bem como os respectivos coeficientes de cada exercício estão definidos nos anexos 6 (Escalão Preliminar), 7 (Cavaleiros Juvenis e Cavalos Debutantes), 8 (Cavaleiros Juniores), 9 (Consagrados) e 10 (Masters) * incluir anexo para a prova de Cavaleiros Debutantes.

d) Os erros ou a omissão de qualquer exercício não acarretam a desclassificação do conjunto. Cada erro implicará a subtracção de 2 pontos para o primeiro erro, 4 para o segundo e 6 para o terceiro (em cada um dos juízes desde que assinalados pelo Presidente do Júri). O quarto erro acarreta a desclassificação. Em qualquer caso de erro, o Presidente do Júri poderá tocar a sineta, parar o cronómetro e avisar o concorrente do erro, caso o mesmo importe uma correcção de trajectória. Este terá que retomar a sua prova no exercício errado de acordo com o protocolo.

e) Os concorrentes que utilizem o recurso a ajudas verbais ou quaisquer sons para obrigarem as montadas a aumentar ou reduzir o andamento, parar ou acalmar serão penalizados em pontos. Por cada vez que um dos juízes ouvir essas ajudas, será retirado ao somatório dos pontos 2 pontos (-2), em cada um dos juízes , por decisão do Presidente de Júri.

f) A ordem dos exercícios é obrigatória independentemente do local onde será executada, excepto no Escalão de Masters.

g) As Provas têm um tempo limite, consoante o escalão de:

• •

Cavaleiros Consagrados Cavaleiros Masters

Mínimo

7m 00s 5m 30s 6m 00s

Máximo Nos Escalões onde existem letras definidas na pista/carriére (Preliminar,

Cavalos Debutantes, Cavaleiros Debutantes, Juvenis e Juniores), não haverá

tempo limite para a execução da Prova. h)O tempo de cronometragem inicia-se com a paragem para o cumprimento (no

momento em coloca o chapéu no caso dos cavaleiros ou quando levanta a cabeça no caso das amazonas) e termina no cumprimento final (nos mesmos momentos definidos para o cumprimento de entrada).

i)Um primeiro toque de campainha indica que faltam 30s para o fim da prova. Um

segundo toque indicará que terminou o tempo de prova, após o que os juízes não

classificarão mais exercícios.

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j)A cronometragem dos tempos e os respectivos sinais, estarão a cargo do Presidente do Júri, do seu secretário ou do Secretário-geral, mas em todo o caso por indicação do Presidente do Júri.

k)A prova termina após o cumprimento ao júri. l)A autorização para a entrada em pista será assinalada com o toque de sineta do

Presidente do Júri. m)A saudação ao Júri será sempre efectuada com a montada imóvel. Os cavaleiros

descobrir-se-ão com a mão direita e as senhoras cumprimentarão com uma ligeira

inclinação de cabeça, afastando o braço direito. n)Durante a prova não deverá ser feito qualquer comentário ao historial do cavalo e/ou

cavaleiro, podendo apenas ser feito durante o período de aquecimento. o) Recomenda-se que a prova seja efectuada ao som de música apropriada ao desenvolvimento dos exercícios e que será fornecida pelos cavaleiros em cassete ou CD, que estarão preparados para que a música comece a tocar assim que o cavaleiro entrar em Prova. O concorrente deve assinalar, com o levantar do braço,

fora do rectângulo, o momento em que deseja que a musica comece. p) No Escalão de Masters, em virtude de existir a nota artística é obrigatório aos concorrentes executarem as suas provas ao som de uma música sem a qual serão

severamente penalizados nesta nota. Aplica-se o disposto na alínea anterior q) Depois de cada prova e de cada juiz ter dado as notas de conjunto, as folhas de classificação passarão para o Secretário-geral, para que o coeficiente

correspondente seja aplicado e as notas somadas. r) A pontuação obtida por cada concorrente é afixada para consulta do público e

divulgada pela aparelhagem de som, ficando os protocolos à disposição dos concorrentes após o final da respectiva Prova ou, noutros casos, quando autorizado pelo Presidente do Júri.

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3.3. PROVA DE MANEABILIDADE

Tem como objectivo pôr em relevo a capacidade do cavaleiro e do cavalo de superar com tranquilidade, precisão, estilo e regularidade alguns obstáculos, que reproduzem dificuldades que se podem encontrar no campo ou que põem em evidência a concentração conseguida pelo conjunto.

Dado que no trabalho de campo os andamentos utilizados são o passo e o galope também nesta prova o trote será severamente penalizado.

3.3.1. PISTA E SUA ENVOLVENTE

a) O local onde decorrer a Prova de Maneabilidade deve ter um terreno liso, não pedregoso, com piso de preferência em areia, apropriado para a prática da Equitação. Poderá ser relvado ou em terra batida, desde que não seja demasiado duro ou escorregadio.

b) O local não terá dimensões mínimas para esta prova, aconselha-se, no entanto, as dimensões ideais de 70 X 40 metros, delimitadas por uma vedação com altura compreendida entre os 50 cm e os 150 cm.

c) Em caso da Prova ser realizada em picadeiros interiores o limite da pista pode coincidir com os lados do picadeiro (teia).

d) A entrada da pista terá uma largura aproximada de 2 metros, e situar-se-á em qualquer ponto da pista.

e) Não é obrigatório que a entrada da pista seja fechada. f) A pista é composta pelo terreno e por um percurso de obstáculos definido no artigo

3.3.2. g) Os juízes ocupam as suas posições de acordo com o artigo 2.2.3. h) A pista, paddock e zona de boxes devem estar abrangidas pelo mesmo sistema de

som envolvente. i) O público ficará separado do local, a uma distância mínima de 5 metros, sempre

que seja possível. Caso não seja possível o respeito pela distância mínima recomendada deverá estar a uma distância máxima possível, desde que não comprometa a prestação dos conjuntos.

j) Deve haver uma pista de aquecimento (paddock), o mais perto e o mais parecida possível com a pista de prova (nomeadamente no que respeita ao piso), abrangida pelo sistema de som.

NOTA: O referido no artigo 3.3.1. aplica-se também à Prova de Velocidade (alínea 3.4.)

3.3.2. EXERCICIOS E DESENROLAR DA PROVA

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a) Antes do início da prova, os concorrentes poderão percorrer a pista a pé, de modo a proceder ao reconhecimento das dificuldades do mesmo e dos obstáculos (definidos em 3.3.3.). Para tanto, a pista será aberta aos cavaleiros e treinadores, que constem na Ficha de Inscrição ou de participação por escrito posterior à data de entrega da inscrição, durante um período mínimo de 15 minutos. O Presidente do Júri ou o Secretário-geral, por indicação daquele, assinalará a abertura e o encerramento da pista por meio de uma campainha ou por comunicação verbal.

b) Após o sinal de encerramento, nenhum concorrente poderá permanecer na pista, nada poderá ser alterado no percurso e dar-se-á início à prova, no mínimo dez minutos depois.

c) O tempo máximo autorizado para a realização desta prova é calculado com base na velocidade do galope de trabalho (250m/min.) para a distância do percurso a efectuar acrescido do tempo necessário para a transposição dos obstáculos do percurso, conforme tabela junta (Anexo 12).

d) O tempo limite é comunicado aos concorrentes durante o reconhecimento do percurso

e) Pela ordem de entrada os concorrentes entram em pista e executam a sua prova. Serão avaliados de acordo com o artigo 3.1.3.1.

f) O toque da campainha pelo do Presidente do Júri assinala a autorização para o início de cada prova. Após o referido toque, o concorrente dispõe de 1 minuto para iniciar a sua prova. A não observância deste tempo limite implica a eliminação do concorrente. O concorrente entra em pista e dirige-se ao júri, o qual saúda, tirando o chapéu com a mão direita levando-o até abaixo. As senhoras farão uma ligeira inclinação de cabeça abrindo o braço direito. Uma vez recebida a resposta do júri, volta a cobrir-se e inicia a prova.

g) Sempre que se utilizar uma vara ou pampilho, estes serão fornecidos pela entidade responsável podendo os concorrentes da Classe de Cavaleiros Sub-16 anos utilizar uma vara mais leve, que as das outras classes.

h) O andamento obrigatório entre os obstáculos é o galope. O seu não cumprimento será penalizado pelos juízes na Nota de Percurso.

i) Os concorrentes que utilizem o recurso a ajudas verbais ou sons para obrigarem as montadas a aumentar ou reduzir o andamento, parar ou acalmar serão penalizados em pontos. Por cada vez que um dos juízes ouvir essas ajudas, serão subtraídos 2 pontos (-2), por juíz ao somatório da prova, , sempre por decisão do Presidente de Júri..

3.3.3. OBSTÁCULOS e LINHAS DE PARTIDA E CHEGADA

a) O termo obstáculo significa uma dificuldade a transpor pelo cavaleiro.

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b) Todos os obstáculos deverão ser delimitados por visores ou bandeirolas vermelhas e brancas (vermelhas à direita e brancas à esquerda).

c) Para que um obstáculo seja considerado transposto o cavaleiro tem de:

• • • •

Passar entre as duas bandeirolas de entrada no sentido correcto, Cumprir a manobra técnica requerida para a transposição do obstáculo, Sair da zona do obstáculo pelas bandeirolas de saída. As bandeirolas de entrada e de saída de um dado obstáculo poderão ser coincidentes.

d) Os obstáculos são numerados segundo a respectiva ordem de transposição, ficando o número do lado direito das bandeirolas de entrada. Cada obstáculo encontra-se integrado num itinerário de aproximação, o qual deve ser imperativamente respeitado.

e) As linhas de partida e de chegada são demarcadas por meio de visores ou bandeirolas vermelhas e brancas. Poderá haver também uma letra “P” ou “C” para indicar a linha de Partida ou de Chegada.

f) O percurso da prova deverá ter no mínimo 11 obstáculos ou dificuldades, sendo os mais vulgares os descritos no artigo 3.3.3.1.

g) Qualquer um desses obstáculos pode ser efectuado, decorado ou enquadrado com outro tipo de adereços desde que se adeqúem ao espírito da Prova, salvaguardando uma boa prestação.

h) Destes obstáculos serão escolhidos aqueles sobre os quais será efectuado o percurso, que será colocado pela ordem que o Director de Pista ou Delegado entender.

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3.3.3.1. Descrição dos Obstáculos e Critérios de Julgamento a) Oito entre Bidões

O obstáculo consiste em dois bidões dispostos a três ou quatro metros de distância um do outro, consoante se trate do escalão de consagrados ou de um dos escalões de formação. O cavalo deverá entrar a galope entre os bidões efectuando uma volta de cerca de três ou quatro metros de diâmetro à volta do bidão da direita consoante se trate do escalão de consagrados ou de um dos escalões de formação. Ao terminar a volta, passando no ponto intermédio, passa de mão e inicia o círculo para a mão esquerda à volta do bidão da esquerda. Ao terminar o círculo para a mão esquerda, volta a passar pelo centro dos bidões.

O obstáculo poderá ser feito a recuar.

Classificação do Júri – O Júri deve classificar a correcção e a atitude durante a mudança de galope, a passagem pelo centro dos bidões, o contorno e a simetria do círculo, a resposta e a acção do cavalo. Se a passagem de mão não coincidir com o ponto intermédio entre os bidões e for apenas com um ligeiro atraso, o Júri não poderá dar uma nota superior a suficiente.

Se o cavaleiro não efectuar a passagem de mão, o Júri deverá atribuir por tal erro uma classificação negativa.

b) Ponte de Madeira

O obstáculo consiste numa ponte em madeira que tem de ser atravessada obrigatoriamente a passo. O obstáculo deve ter pelo menos dois metros de comprimento, 1,50m de largura e 20 cm de altura, no máximo.

Eventualmente poderão serão ser feitas duas passagens (uma em cada sentido). O piso não deve ser escorregadio. O obstáculo deverá ser construído com um material bastante sólido e para que não constitua perigo nem para o cavalo nem para o cavaleiro.

Classificação do Júri – O Júri deve classificar a amplitude e regularidade do passo, as transições e a confiança do conjunto na abordagem e transposição do obstáculo.

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Se um cavalo transpuser o obstáculo com pouca desenvoltura, hesitação ou irregularidade ou não respeitar o andamento imposto o Júri deverá atribuir uma classificação negativa.

c) Slalom entre Estacas em Paralelo

O obstáculo consiste em sete estacas de dois metros de altura apoiadas numa base exterior e não fixadas ao chão, dispostas em duas filas paralelas com uma distância de seis ou oito metros entre as filas, consoante se trate do escalão de consagrados ou de um dos escalões de formação. Uma fila de quatro estacas (no1, no3, no5, no7) com uma distância entre elas de seis ou oito metros consoante se trate do escalão de consagrados ou de um dos escalões de formação. A outra fila de três estacas (no2, no4, no6) com uma distância entre elas de seis ou oito metros consoante se trate do escalão de consagrados ou de um dos escalões de formação.

A estaca no2 será colocada entre a estaca no1 e a no3, num ponto médio entre estas duas estacas. A estaca no4 encontra-se colocada no ponto médio das estacas no3 e no5. A estaca no6 será colocada no ponto médio entre as estacas no5 e no7. O obstáculo deve ser superado da seguinte maneira: o cavalo efectua meias voltas médias ao redor das estacas, na ordem indicada pelo número de cada estaca (no1, no2, no3, no4, no5, no6, no7) e no sentido indicado pelo mapa do percurso, devendo as passagens de mão ser efectuadas sobre a linha média das linhas que unem as estacas.

Classificação do Júri – O Júri deve classificar a continuidade da acção, a harmonia, a precisão dos movimentos do cavalo, as ajudas do cavaleiro, a precisão das evoluções, a forma como são efectuadas as passagens de mão e a eventual queda de uma ou mais estacas.

d) Salto sobre Fardos de Palha

O obstáculo consiste em 3 ou 4 fardos de palha ao cutelo, entre duas anteparas, sobre os quais se encontra uma vara. O cavalo deve chegar ao obstáculo e saltá-lo com franqueza e naturalidade.

Classificação do Júri – O Júri deve classificar a acção do cavalo, a serenidade do cavaleiro e as ajudas que este deu para superar o obstáculo. A queda de derrubáveis será penalizada.

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e) Redil

Consiste numa cerca, com uma entrada, dentro da qual há uma outra cerca no interior da qual se encontram animais (galinhas, gansos, patos, leitões, etc.). O obstáculo deve ser superado, entrando num sentido e dando uma volta completa. Cumprir o obstáculo a trote é negativo

Classificação do Júri – O Júri deve classificar a serenidade e confiança do cavalo, a serenidade do cavaleiro e as ajudas que este deu para superar o obstáculo.

f) Slalom entre Estacas

O obstáculo é composto por um mínimo de quatro estacas de dois metros de altura, de madeira ou metal, apoiadas por uma base exterior e não fixadas ao chão, em linha recta a uma distância de seis ou oito metros entre elas, consoante se trate do escalão de consagrados ou de um dos escalões de formação. O sentido do percurso é estabelecido pelo próprio traçado. O obstáculo deve ser superado com entrada a galope. A cada mudança de direcção deverá corresponder uma passagem de mão. O galope deve ser sempre em concordância com a curva que o cavaleiro está a efectuar.

As passagens de mão devem ser efectuadas no ponto médio entre as estacas

Classificação do Júri – O Júri deve classificar: a acção ordenada e precisa do cavaleiro, o movimento que deve ser fluido e contínuo e a maneira de superar o obstáculo

g) Bidões

O obstáculo consiste em três bidões colocados nos três vértices de um triângulo equilátero de três ou quatro metros de lado (a medida do lado do triângulo, é feita a partir do centro dos bidões) consoante se trate do escalão de consagrados ou de um dos escalões de formação.

O obstáculo deve ser superado da seguinte maneira: o cavalo entra a galope entre os bidões pelo lado indicado no mapa do percurso. Contorna o bidão colocado à sua direita (ou esquerda, de acordo com as indicações do mapa do percurso) e dirige-se ao bidão seguinte efectuando uma passagem de mão sobre a linha imaginária que une os dois bidões contornando. Em seguida dirige-se ao último bidão, executando nova passagem de mão na linha imaginária que une o 2o e o 3o bidão, dando depois uma volta completa a este último e saindo pelo mesmo ponto por onde iniciou o exercício.

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Todas as voltas devem ser completas à mão direita ou esquerda segundo as indicações do mapa e a explicação dada durante a volta de reconhecimento O obstáculo tem como objectivo evidenciar a maneabilidade e a capacidade de circular em espaços estreitos e ainda manter a impulsão e a cadência do galope.

Classificação do Júri – O Júri deve valorizar a atitude do cavalo, as ajudas dadas pelo cavaleiro (sua descrição e efeito), a cadência, a continuidade da acção, a fluidez da execução e a correcção das passagens de mão.

h) Estaca

Contornar uma estaca situada num local, que obrigue o conjunto a fazer uma mudança de direcção superior a 135o

Classificação do Júri – Deve observar a modo sereno e a resposta pronta à ajuda dada pelo cavaleiro quando o cavalo contorna a estaca.

i) Cancela (Portão)

A cancela deve ser feita de madeira e de rede, fechada com um anel de ferro. Nos lados da cancela devem ser construídas duas anteparas de material natural de pelo menos 1,30m de altura. A cancela poderá ser substituído por uma corda. De acordo com o percurso, a cancela poderá estar colocada com uma abertura à direita ou esquerda.

O obstáculo deve superar-se da seguinte maneira: Vindo a galope até perto do obstáculo, o cavalo aproxima-se dando algumas passadas a passo. O cavalo coloca- se de lado da cancela, (à esquerda ou à direita segundo o sentido da abertura). Com a mão direita o cavaleiro levanta o anel de ferro e abre a cancela. Sem largar a cancela passa para o outro lado da mesma.

Quando o cavalo se encontra completamente do outro lado da cancela, o cavaleiro pode recuar um ou dois passos de forma a fechar a cancela. Finalmente coloca o anel de ferro no sítio, concluindo assim o obstáculo. Durante a execução do exercício, a mão do cavaleiro não deve largar a cancela.

Classificação do Júri – O Júri deve classificar: a acção do cavalo – deve ser fluida e sem incertezas. O cavalo deve estar atento e participar nas manobras de abertura e fecho, não devendo dar sinais de insegurança ou desobediência. A acção do cavaleiro deve ser solta, precisa e sem inseguranças. O cavaleiro deve fazer bom uso das pernas a fim empurrar o cavalo quando necessário.

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O cavaleiro nunca deve deixar a cancela durante a execução dos exercícios de abertura e fecho. O Júri deverá atribuir, por tal erro, uma classificação negativa. O Júri dará igualmente uma classificação negativa às inseguranças do cavalo ou do cavaleiro e à falta de continuidade na acção.

j) Sineta no Fim do Corredor

O obstáculo consiste em:

Duas travessas com um comprimento de cerca de 4 metros, apoiadas em 2 suportes de cerca de 0,60m de altura e fixadas na terra, separadas por 1,20m constituindo um corredor. Uma sineta situada no fim do corredor a cerca de 2,00m de altura

O obstáculo deve ser superado da seguinte maneira: o cavalo aproxima-se do corredor a passo, entra e avança até ao seu final. O cavaleiro toca a campainha e em seguida faz recuar o cavalo percorrendo de novo o corredor a recuar, até sair deste com os anteriores.

As travessas e respectivos apoios podem ser substituídos por anteparas de Ensino. O corredor pode ser substituído por um “L”.

Classificação do Júri – O Júri deve classificar a atitude do cavalo e a sua rectitude, as ajudas do cavaleiro e a rapidez. A fluidez, a continuidade e a seriedade da execução. Se o cavalo tira uma das travessas, o Júri deve atribuir uma classificação negativa.

l) Bilha de Barro

Este obstáculo consiste numa mesa de cerca de 1m de altura, com um tampo quadrado de cerca de 1,5m de lado sobre o qual deve estar uma bilha com líquido (água). O obstáculo supera-se da seguinte maneira: o cavaleiro deverá aproximar-se da mesa, pegar na bilha e beber ou elevar a bilha a um nível superior ao da sua cabeça, tornando a deixar o recipiente, direito, sobre a mesa.

A bilha pode ser substituída por uma garrafa cheia (de liquido ou areia).

Classificação do Júri – O Júri deve classificar o modo como o cavalo se aproxima e se imobiliza junto da mesa, sem demonstrar receios, e confiando

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nas ajudas do cavaleiro. A bilha tem que, ao ser pousada na mesa, ficar direita e o cavalo não deverá chocar violentamente com a mesa, o que acarretará uma penalização.

m) Pirueta num Triângulo

O obstáculo será definido por três estacas cuja projecção no solo define um triângulo rectângulo cujos catetos medirão 3m. A execução do obstáculo pode ser feita de forma simétrica, conforme esteja definido para o percurso em causa.

Entra-se no triângulo a galope para a esquerda, atravessando um dos catetos e dando a direita ao outro cateto. Logo que todo o cavalo passe a linha de união das estacas deverá executar-se 3/4 de pirueta (à esquerda), saindo pelo outro cateto, e executando uma passagem de mão para a direita ao cruzar essa linha. No caso descrito a bandeirola de união dos catetos será a vermelha e as restantes brancas.

Se a organização assim o entender, poderão ser colocados vasos, sebes ou outras estruturas que assegurem um enquadramento ou quase confinando o triângulo para um espaço reduzido no qual se deverá executar o exercício.

Classificação do Júri – O júri deverá valorizar a correcção da execução dos 3/4 de pirueta e da passagem de mão, assim como a precisão do local onde foram feitos.

m) Recuar: num trajecto em “L” ou contornando várias estacas ou obstáculos

Este obstáculo pode ser-nos apresentado de duas formas:

m.1.) Um corredor em forma de “L”, com dois segmentos de quatro metros cada, tendo 1,5m de largura. A delimitação lateral do obstáculo é feita por anteparas iguais às que servem para marcar o campo de Ensino. O cavalo entra no corredor a passo ou galope, e no fim do corredor toca a sineta. Depois recua pelo “L” seguindo o trajecto por onde entrou.

Poderá haver uma variante, na qual o concorrente entra no “L” , no fim do qual e à sua direita, tem uma estaca com cerca de 1,60 m de altura onde está colocado um copo. O cavaleiro retira o copo, recua ao longo do “L”, conforme o atrás descrito, e ao sair terá do lado direito nova estaca, onde deverá colocar o copo.

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Classificação do Júri – O júri deve classificar o modo como animal entra e recua, a fluência dos movimentos e a resposta às ajudas. Tocar nas anteparas delimitadoras do obstáculo é bastante penalizado, e derrubá-las será severamente penalizado.

m.2.) Várias estacas separadas por no mínimo 2,5 metros. O cavalo tem que efectuar um slalom, entre as estacas. Em ambos os casos (m.1. e m.2.), o cavalo tem de sair totalmente a recuar (i.e. com os quatro membros) do corredor ou do último par de estacas.

Classificação do Júri – O júri deve classificar a forma fluente como o animal recua, a resposta às ajudas, permitindo que o percurso seja o mais perfeito possível. Se o trajecto não for percorrido correctamente, dará direito a penalização. Severamente penalizado será o toque nas estacas ou obstáculos.

n) Passos Laterais sobre um Tronco

O obstáculo consiste num tronco (vara) de quatro metro postos no chão, elevado a 5cm do chão. O cavalo deve aproximar-se do obstáculo (pelo seu lado direito ou esquerdo, conforme o esquema previsto para a prova), ficando perpendicularmente ao tronco. Depois o obstáculo tem que ser transposto, ficando sempre entre os posteriores e os anteriores do animal, mas nunca devendo ser tocado.

Pode ser feito com mais de uma vara, formando uma sequência (p.e. com a forma de L, zig-zag, etc.)

Classificação do Júri – O júri deve classificar a capacidade do cavalo em transpor o obstáculo, a fluidez e a continuidade da acção e a sua serenidade. Se o cavalo tocar na vara, deverá o júri penalizá-lo severamente.

o) Retirar uma Vara (pampilho) de um Bidão

O cavaleiro deve aproximar-se do bidão (ou de recipiente que contém a vara), a galope, e retirá-la, não devendo haver qualquer reparo da parte do cavalo. O cavalo deve seguir sempre com um galope constante e cadenciado não devendo fazer qualquer estranho ou reparo ao aparecimento da bidão e ao recolher da vara por parte do cavaleiro.

Classificação do Júri – O júri deve classificar o modo como o cavalo se

aproxima do obstáculo, a sua reacção ao movimento da vara e o modo

desenvolto como o cavaleiro utiliza a vara.

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O rotura ou mudança de andamento por parte do cavalo deverá ser penalizado. Derrubar o bidão ou recipiente, também deve ser fortemente penalizado.

p) Depositar a Vara (pampilho) num Bidão

Este obstáculo deve ser classificado em moldes idênticos ao n. o17, havendo apenas a diferença de a vara ter que ser colocada no recipiente

Classificação do Júri – O júri deve classificar o modo como o cavalo se aproxima do obstáculo, a sua reacção ao movimento da vara e o modo calmo como o cavaleiro deposita a vara. Derrubar o bidão ou recipiente, deve ser penalizado.

Se antes de depositar a vara esta cair, o concorrente não pode continuar a prova sob pena de desclassificação. Assim, para que isso não aconteça, o concorrente deve apear, agarrar na vara voltar a montar e depois prosseguir a prova, independentemente desta ter batido no fundo do bidão e ter saltado para fora.

q) Com a Vara Derrubar de uma Base Colocada a uma Altura Variável uma Bola, ou enfiar uma Argola

Com a ponta da vara, e a galope, o concorrente deve derrubar de uma base situada a alturas variadas uma bola. As bolas podem ser substituídas por argolas de cerca de 15cm de diâmetro que devem ser enfiadas na vara. A base pode ter várias formas, e pode haver até um número de três.

Classificação do Júri – O júri deve classificar o facto de o cavalo não abrandar o seu andamento, mantendo sempre uma atitude de franqueza e o modo fluente como o cavaleiro derruba a bola com a ponta da vara. A rotura do andamento com perda de fluidez por parte do cavalo deverá ser penalizado.

Se o cavaleiro bater com a vara no suporte ou em qualquer outra parte do obstáculo, mesmo que derrube a bola (ou enfie a argola), deverá ter uma classificação mais baixa que se bater só na bola (ou enfiar a argola).

Os exercícios o), p) e q) podem ser classificados como um só.

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r) Apear e Montar sem Ajuda de Terceiros

Neste exercício pretendemos ver a forma como o cavalo se mantém sossegado e calmo quando o cavaleiro apeia. É fundamental que isso aconteça com qualquer cavalo, que trabalhe no campo.

Classificação do Júri – O júri deve classificar a forma como o cavalo se mantém calmo, sossegado e quieto, enquanto o cavaleiro o contorna, ou vai a cerca de 3m buscar um objecto. Também a forma fácil como o cavaleiro apeia e monta.

s) Passar Dentro de uma Vala com Água

Este exercício também é fundamental que seja bem feito por qualquer cavalo que trabalhe no campo. O cavalo deve atravessar a vala de uma forma franca e sem reparos, demonstrando estar familiarizado com a passagem por dentro de água.

Classificação do Júri – O júri deve classificar a forma franca e confiante como o cavalo aborda o obstáculo sem necessitar de grandes ajudas e esforços por parte do cavaleiro.

t) Banqueta

Este obstáculo é igual à banqueta da prova de cross do C.C.E.: tem um início que é uma rampa que leva até uma plataforma situada a cerca de 60 cm do solo, e que termina com um perfil recto. O objectivo é ver como o animal entra no obstáculo (inicio idêntico à ponte), e como passa directamente de um nível de cerca de 60cm para o solo, demonstrando com isso confiança nas ordens do cavaleiro.

Classificação do Júri – O júri deve classificar a forma franca e confiante como o cavalo entra no obstáculo, e depois a forma como confia nas ajudas do cavaleiro, que o deve “empurrar” de uma forma pouco brusca, levando-o a saltar para o solo.

Se o cavalo estiver muito tempo para descer mostrando-se renitente em avançar (saltar), deve ser punido em termos de classificação.

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u) Passar sobre uma Área com Piso de Calhau Rolado (Seixo)

Dadas as dificuldades deste piso, este obstáculo deve ser transposto a passo, mas de forma franca e sem reparos, devendo a distância a percorrer não ser superior a 5m.

Classificação do Júri – O júri deve classificar a forma franca e confiante como o cavalo entra no obstáculo, não reparando exageradamente na mudança do piso, nem fazendo grande caso do ruído provocado pelos seus passos.

v) Condução de um Conjunto de Gado de um Local para Outro de um Rectângulo Vedado

Este obstáculo realiza-se num espaço vedado e com duas entradas com porta: uma para entrada para um primeiro espaço desse recinto, e uma segunda porta de entrada do primeiro para o segundo espaço. Nessa segunda área estará colocado um número de animais com reconhecido instinto gregário (borregos, ovelhas, cabras, bezerros, etc.).

O objectivo do obstáculo é abrir e fechar a primeira porta de forma correcta, entrar no recinto, depois abrir a segunda porta, deixando-a aberta e passar todos os animais do espaço onde se encontram para o segundo espaço, fechando a segunda porta de seguida.

O obstáculo só se considera completo com a saída do concorrente para fora do cercado (depois de fechar a porta). O percurso deve ser elaborado de forma a que o concorrente chegue a este obstáculo com a vara na mão ou deverá ter um bidão para recolha e depósito da vara no principio e fim do obstáculo.

Classificação do Júri – O critério de avaliação do júri, no que respeita ao abrir e fechar das portas deve reger-se pelos mesmos princípios que o obstáculo descrito em i). Na condução dos animais deverá procurar-se que o cavalo demonstre franqueza, mobilidade e submissão sendo fortemente penalizadas as reacções de medo provocadas ao cavalo pelos animais a conduzir

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3.3.4. ERRO DE PERCURSO (Provas com Obstáculos)

a)

• •

• •

Erro de percurso é uma falta na forma de abordar o obstáculo ou incorrecção na sequência dos obstáculos. Isto é, quando o concorrente:

Inicia o obstáculo (x+1) sem ter feito o número x, Aborda um dos componentes do obstáculo sem passar as bandeirolas de entrada ou sem ter abordado um componente anterior, Não descrever a coreografia correcta dentro do obstáculo, Não sai pelas bandeirolas de saída do obstáculo.

b) Considera-se um erro consumado quando o concorrente inicia o obstáculo seguinte sem:

• •

Ter corrigido a forma como abordou o anterior, Ter feito o obstáculo anterior.

OBSTÁCULOS NÃO EFECTUADOS – Os Obstáculos não efectuados, incluindo os seus adereços, número e bandeirolas de entrada e de saída, podem ser transpostos durante a realização do percurso. O derrube dum obstáculo não efectuado, ou de parte deste, seja durante a prova de Maneabilidade, seja durante a prova de Velocidade, acarreta a eliminação imediata do concorrente.

OBSTÁCULOS EFECTUADOS – Poderão ser transpostos durante a realização do percurso, incluindo os seus adereços, número e as bandeirolas de entrada e de saída do respectivo obstáculo. Caso o concorrente derrube na Velocidade, parte ou o total de um obstáculo já efectuado, será penalizado em tempo, nos mesmos moldes definidos para a sua realização. No caso do derrube ser efectuado na prova de Maneabilidade o concorrente será penalizado na Nota de Percurso.

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3.4. PROVA DE VELOCIDADE

A Prova de Velocidade visa evidenciar as capacidades de coordenação e de antecipação do cavaleiro, assim como as qualidades de submissão, velocidade, atenção e destreza do cavalo. Os obstáculos devem ser transpostos o mais rapidamente possível.

a) Nesta prova, a classificação baseia-se no tempo gasto pelos concorrentes para efectuar o percurso, acrescido das penalidades em tempo, por faltas cometidas e reduzido do tempo pelas bonificações conseguidas.

b) Esta prova será efectuada sobre todos ou alguns dos obstáculos da prova de maneabilidade, cabendo a responsabilidade da sua escolha ao Director de Pista ou Delegado da prova.

c) O tempo começa a contar à passagem dos visores de partida e termina quando o conjunto cruzar os visores de chegada. Os visores de partida e chegada podem ou não ser coincidentes.

3.4.1. PARTICULARIDADES EM ALGUNS DOS OBSTÁCULOS

a) Nos obstáculos:

• • • •

Salto sobre os fardos de palha Sineta no fim do corredor “L” a recuar ou oito entre estacas Passos laterais sobre um tronco

b) No obstáculo da vara são colocados calços de sustentação da vara. c) No portão, a cancela poderá ser substituída por uma corda.

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3.4.2. PENALIZAÇÕES E BONIFICAÇÕES EM TEMPO NA PROVA DE VELOCIDADE

Oito entre Bidões ou 3 Bidões

Derrube de cada Bidão Engano não corrigido na coreografia

+10 Seg Desclassificação

Desclassificação + 10 Seg.

+10 Seg Desclassificação

+10 Seg.

+10 Seg. Desclassificação

+5 Seg.

+20 Seg. +10 Seg. +10 Seg.

+10 Seg. Desclassificação

+10 Seg.

Ponte de Madeira

Slalom entre Estacas em Paralelo ou Slalom Simples

Salto sobre Fardos de Palha

Redil

• •

Derrube da vara colocada sobre os fardos

Derrube de parte do obstáculo

Sair com os quatro membros por um dos lados

Estaca

Derrube da estaca

Cancela (Portão)

Sineta no Fim do Corredor

.

Derrube de parte do obstáculo Não tocar a Sineta

• • do obstáculo

• •

Não atravessar a ponte Derrube de parte do obstáculo

• •

Derrube de cada Bidão Engano no percurso não corrigido

• • •

Não fechar a cancela Derrube de cada antepara Derrube da cancela

• •

Bilha de Barro

Não elevar a garrafa (beber)

Recuar: num trajecto em “L” ou contornando várias estacas ou obstáculos No “L”

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• • • •

Derrube de parte do obstáculo Saída completa do corredor Não colocar o copo Não recuar até ao fim do corredor

+10 Seg. Desclassificação +15 Seg. Desclassificação

+10 Seg. +10 Seg.

Desclassificação Desclassificação +10 Seg.

Desclassificação

Não Penaliza +10 Seg.

Desclassificação

No “8”

Derrube dum Bidão

Passos Laterais sobre um Tronco

Derrube da Vara (com calços)

Retirar uma Vara (pampilho) de um Bidão

Não retirar vara Vara retirada, caída e não apanhada Derrube do Bidão

Depositar a Vara (pampilho) num Bidão

Não colocar a vara Vara caída mas posteriormente apanhada e

colocada no recipiente após o cavaleiro montar

Nota: Mesmo que a vara bata no fundo do recipiente onde deve ser depositada, e salte para fora, o exercício não se considera executado. Se a vara não ficar dentro do recipiente, o concorrente tem de apear, apanhá-la e voltar a montar, continuando o percurso, depositando-a no recipiente. O mesmo deverá ser feito se a vara cair em qualquer ponto percurso anterior a este obstáculo.

Derrube do Bidão depois de colocada Derrube do Bidão antes da vara

• • colocada sem rectificação

Com a Vara enfiar uma Argola

Enfiar a argola (desde que depositada com a vara)

-5 Seg.

+10 Seg.

Derrube das anteparas

Apear e Montar sem Ajuda de Terceiros (Excepto no escalão Sub-16 Anos)

Não conseguir montar Desclassificação NOTA: Apenas o Exercício “ Passar sobre o Seixo Rolado” não pode ser feito na

Velocidade.

3.5. MOTIVOS DE ELIMINAÇÃO NAS PROVAS INDIVIDUAIS 3.5.1. MOTIVOS DE CARACTER GERAL

a) b) c) d)

Demorar mais de um minuto em comparecer no recinto após a chamada

Entrar em pista antes do toque de entrada

Demorar mais de um minuto para iniciar a prova após o toque da sineta

Não cumprimentar o júri, sem que tenham sido dispensados os cumprimentos

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e) Cavalo apresentar sangue em qualquer zona exterior do corpo provocado pela embocadura, esporas e vara ou feridas anteriores não curadas. Se claudicar.

f) Cavaleiro maltratar o cavalo g) Mão direita na rédea tanto à frente da mão esquerda como atrás desta, por tempo

superior ao necessário para ajustar as rédeas (Consagrados Série A e Masters) ou vice-versa, no caso dos cavaleiros que conduzam o cavalo com a mão direita nas rédeas.

h) Toque no pescoço do cavalo à frente das rédeas (Consagrados e Masters) i) Todas as faltas relativas ao estabelecido relativamente ao traje e arreios j) Queda do Cavaleiro k) Ajudas exteriores de qualquer natureza

l) Recurso a substâncias susceptíveis de camuflar feridas ou assentaduras (por exp.: sprays coloridos, azul de metileno, óxido de alumínio, graxa, entre outros). O uso de substâncias com efeito preventivo, tais como óleos, vaselina, etc., é permitido desde que transparentes e que não sirvam para camuflar lesões evidentes e feridas já existentes.

3.5.2. MOTIVOS DE ELIMINAÇÃO PARTICULARES DA PROVA DE ENSINO

a) Saída das quatro patas do cavalo para fora do rectângulo se este for integral. No caso do rectângulo não ser integral (anteparas descontínuas), o concorrente não poderá ser eliminado, desde que a saída e entrada seja feita rapidamente e nunca se realize num espaço longínquo à linha limitadora do rectângulo.

b) Recusa ao movimento para diante durante mais de 10 segundos c) Violação do disposto no presente Regulamento quanto ao que foi dito

relativamente ao uso da vara (Consagrados e Masters) d) Desrespeito pela sequência dos andamentos.

3.5.3. MOTIVOS DE ELIMINAÇÃO PARTICULARES NA PROVA DE MANEABILIDADE E NA PROVA DE VELOCIDADE

a) Iniciar a prova e, nomeadamente passar os visores antes do sinal do Presidente do Júri

b) Erro no percurso, sem correcção (artigo 3.3.4.) c) Terceira recusa consecutiva no mesmo obstáculo d) Não transposição de um obstáculo

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e) Não passar os visores f) Na prova de Velocidade, quando um concorrente cruzar os visores de partida ou

de chegada durante a realização do percurso da prova. g) Recusa ao movimento para diante durante mais de 15 segundos. h) Mostrar obstáculos de forma evidente ou fazer obstáculo do inicio da prova. i) Derrube de qualquer obstáculo não efectuados, incluindo os seus adereços, número e bandeirolas de entrada e de saída

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4. PROVA DA VACA (OPTATIVA)

4.1. PISTA E SUA ENVOLVENTE

a) A pista da prova da vaca consiste num rectângulo com dimensões mínimas de 70 x 30 m, plano e sem pedras ou objectos, que possam constituir perigo para os concorrentes e suas montadas e que, consequentemente, possam prejudicar a avaliação dos mesmos pelo júri.

b) Recomenda-se vivamente que o piso seja arenoso. Poderá ser relvado ou em terra batida, desde que não seja demasiado duro ou escorregadio.

c) Toda os lados devem ser cercados de modo a dar segurança a este tipo de provas. Aconselha-se o uso de grades de contenção para bovinos.

d) Um croqui da pista é referido no anexo 13.

4.2. SORTEIO PARA A PROVA

a) O sorteio da cor ou do número das vacas a apartar será efectuado após todas as vacas terem sido colocadas na zona de contenção, na presença dos capitães de equipa.

b) Nessa ocasião, será também sorteada a ordem de entrada das equipas.

4.3. O DESENROLAR DA PROVA

a) Nesta prova, os quatro cavaleiros de uma mesma equipa devem coordenar os seus esforços para apartar de uma manada, uma após outra e na ordem fixada pelo júri, quatro vacas antecipadamente designadas (uma por cavaleiro) e conduzi- las a uma zona demarcada isolada do resto da manada.

b) Cada um dos quatros membros da equipa dirige, à vez, o trabalho da mesma, competindo-lhe proceder à apartação de uma vaca. Em cada tentativa, os restantes três cavaleiros ajudarão a manter a manada na zona de contenção, não podendo ultrapassar a linha limite da zona de acção dos colegas de equipa.

c) Assim que a vaca tiver sido apartada e retirada para fora da zona de contenção, um ou mais cavaleiros podem auxiliar o cavaleiro responsável pela apartação a conduzir a vaca para o local criado para o efeito.

d) As vacas de cada equipa são devidamente identificadas, de modo a que não surjam duvidas. A prova só termina quando a vaca sorteada estiver na zona delimitada e as restantes na zona de contenção.

e) O tempo limite para apartar uma vaca é de 3 minutos. Decorrido este período de tempo, o concorrente é eliminado e não tem pontuação.

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f) O cronómetro começa a contar no momento em que o cavaleiro que deve proceder à apartação entra na zona de contenção e pára assim que a vaca tiver atingido o local estabelecido.

g) O concorrente tem um minuto após o toque da sineta do Presidente do Júri para começar a prova.

4.4. CLASSIFICAÇÃO

a) Os cavaleiros são classificados com base no tempo gasto na sua prova, ao qual serão acrescidas as eventuais penalizações por faltas cometidas.

b) A classificação da Prova da Vaca corresponde ao somatório dos pontos acumulados pelos cavaleiros que a integram.

c) A equipa vencedora será a que obtiver um maior número de pontos.

4.5. PENALIZAÇÕES

a) Será aplicada uma penalização variável (consoante o numero de vacas da manada) por cada vez que uma vaca, com excepção da vaca a apartar, transpuser a linha limite da zona de contenção, do seguinte modo:

• • •

Manada com mínimo de 6 vacas Manada entre 7 a 12 vacas Manada com mais de 12 vacas

Penalização de 20 s/cada Penalização de 15 s/cada Penalização de 20 s/cada

b) Da mesma forma, uma penalização de 10 segundos é somada ao tempo por cada vez que um dos cavaleiros auxiliares transpuser a linha limite da respectiva zona de intervenção antes de a vaca a apartar ter saído da zona de contenção.

c) A Prova pode ser interrompida se o tempo efectivo somado ao das penalizações efectuadas ultrapassar os 3 minutos.

d) Sempre que uma vaca abandonar a manada antes da sua vez, deverá ser obrigatoriamente reconduzida à zona de contenção.

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4.6. SEGURANÇA DAS MONTADAS E DO GADO

a) Um cavaleiro não pode adoptar qualquer comportamento que possa colocar em perigo a integridade física da sua montada ou do gado sob pena de eliminação por maus-tratos.

b) A utilização dos utensílios de lide do gado só pode ter lugar na condição da mesma não provocar quaisquer ferimentos nos animais. Todo o ferimento ou aparecimento de sangue provocado pelo cavaleiro levará à eliminação do concorrente.

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ANEXOS AO REGULAMENTO

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ANEXO 1 CALENDÁRIOS DAS PROVAS PARA A ÉPOCA ACTUAL

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CAMPEONATO NACIONAL DE EQUITAÇÃO DE TRABALHO

Troféu Eng. Fernando Sommer d’Andrade

2008

DATA

LOCAL

EVENTO

Cavaleiro s Consagra dos

Cavalos Debutan tes

Cavaleir os Debutan tes

Junior es (Sub-2 0 Anos)

Juven is (Sub- 16 Anos)

Fase Preliminar *

4 A 6 DE ABRIL

EVORA

Monte das Flores

X

X

X

X

26 E 27 DE ABRIL

BEJA

OviBeja

X

X

X

X

9 A 11 DE MAIO

EXPOEGUA

Expo Égua

X

X

X

X

X

4 A 7 DE JUNHO

CASCAIS

Festival

X

X

X

X

X

14 E 15 DE JUNHO

SANTAREM

Feira Nacional de Agricultura

X

X

X

28 E 29 DE JUNHO

PONTE LIMA

Feira Equestre

X

X

X

X

3 A 6 DE JULHO

MOITA

Feira Equestre

X

X

X

X

X

3 A 5 DE OUTUBRO

SALVATERRA MAGOS

Equi Magos

X

X

X

X

X

Final do Campeonato Nacional

14 A 16 DE NOVEMBRO

Local a designar

X

X

X

X

X

*) Contarão para o ranking as 5 melhores

provas.

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ANEXO 2 MULTAS

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Situação Verificada

1a Falta

2a Falta

3a Falta

Decisão

Não confirmar a não presença em Prova

25

50

100

No caso de faltas individuais ou por Equipas, terão que pagar multa como definido

Não apresentação do Livro Azul na Inspecção Veterinária

10

20

40

O animal é inspeccionado na sua performance de marcha. Terá que apresentar o livro antes do início da Prova de Ensino.

Programa de vacinas incorrectamente efectuado (**)

25

50

100

Aceita-se a entrada em Prova até um limite máximo de 30 dias.

Falta da Primovacinação

Interdita a Entrada em Prova

P/ cada dia posterior em falta de vacinação até um máximo de 30 dias

1

3

5

Após 30 dias em falta, o concorrente terá que regularizar a situação definitivamente.

Falta do número de Xairel

15

30

60

Poderá entrar em Prova sem Numero de xairel, desde que comunicado previamente e autorizado. Novo Numero – 15 €

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ANEXO 3 SOBRE O TRAJE E ARREIOS

Montar a cavalo influenciou, desde sempre, o traje do homem elegante da Europa. Muitos dos modelos clássicos da moda masculina ainda hoje revelam tal influência. Por exemplo, a casaca tinha um corte à altura da cintura para permitir uma maior liberdade de movimentos, a aba fendida a meio caindo aberta, sobre a garupa, em duas metades. Para estas não ficarem muito compridas, sujando-se com o pó, a lama ou o próprio suor do cavalo, tinham duas casas nas pontas que vinham abotoar nas costas à altura da cintura. Quando a casaca começou a usar-se como traje de cerimónia, manteve o corte inicial e, como reminiscência do tempo em que as abas se fixavam nas costas, persistiam os dois botões, agora sem utilidade.

Percorrendo todas as vicissitudes e abalos próprios dos tempos, a tradição conservou o Traje Português de Equitação, que chegou aos nossos dias, e do qual, ainda hoje, fazem parte:

A jaqueta (jaleca ou jabona), que se assemelha a uma casaca a que se cortaram as abas. Foi usada no séc. XIX de Norte a Sul, de cores claras e tecidos grosseiros para o povo, e decores e tecido fino nas classes sociais mais abastadas, era vestida ao Domingo ou nos momentos solenes.

Trata-se de um casaco curto aflorando a linha da cintura ou terminando um pouco abaixo desta, sendo frequente mais curta nas costas do que à frente. Na cintura, o corte das costas é a direito e não arqueado, o que difere assim da jaqueta espanhola, que é acentuadamente recortada. Será importante referir que a jaqueta portuguesa se distingue da espanhola sobretudo por este pormenor, resultante da forma da sela espanhola (montura), que tem as costas (arcada posterior) mais alta do que as de sela à portuguesa, e que por isso, pressiona a jaqueta contra o corpo do cavaleiro, caso esta não fosse marcadamente recortada.

O colete que ganhou individualidade como peça de vestuário no séc. XVIII, em França no reinado de Luís XVI, era abotoado até à base do pescoço, deixando apenas à vista o laço ou folhos da camisa, ultrapassava a cintura e enriquecia- se de bordados de ouro e a seda. Este modelo, persiste nos nossos cavaleiros tauromáquicos, embora por questões práticas seja agora, mais curto do que naquela época.

O colete foi-se simplificando, tornando-se raras as bandas de virados e vulgarizando-se o modelo simples, sem gola. As costas, feitas de tecido mais leve do que à frente, ajustavam-se com cordão que corria em ilhós e os modelos mais populares passaram a ser enfeitados com desenhos a fio de cor. A decoração das costas do colete mostrava como este podia ser usado sem jaqueta. O trajar sem jaqueta ou em “mangas de camisa”, era hábito campino e sê-lo-ia no cavaleiro em geral, quando trabalhava no campo, todavia, nos momentos solenes nunca se parecia sem jaleca e sem colete.

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Sobre o bordo inferior do colete e rasando a abertura dos bolsos, aplica-se a cinta que aperta simultaneamente o colete e o cós das calças, deixando à vista os bolsos horizontais destas. Mas a cinta pode usar-se apertando só o cós das calças e neste caso, o colete cobre-a parcialmente. A cor da cinta não é uniforme: negra no camponês, azul ou vermelha no campino e invariavelmente negra no proprietário ou senhor de bens. De algodão, lá, cetim ou seda, enrola- se à volta da cintura, bem justa, com a as pontas franjadas à esquerda.

A calça do traje português de equitação é de perna cortada a direito, terminado à altura do tornozelo, sem dobra. O cós é alto, atingindo quase a extremidade inferior do extremo, acompanhando os rins, bem ajustado ao corpo. A braguilha, de casa e botões, está escondida por “pestana”, mas a partir da cintura os botões tornam-se visíveis, sendo habitualmente em numero de três. Na linha da cintura, entrevendo-se sob a cinta que forra o cós, ficam dois botões horizontais. Na extremidade do cós, e por fora deste, fixam-se os botões que apertam os suspensórios. Por dentro, na linha da braguilha, cose- se o botão onde aperta uma aselha da camisa para evitar que este suba ou preguei com os movimentos a cavalo.

Mas a jaqueta pode vestir-se, também, com o calção, aberto junto ao ajoelho, onde se ajusta os botões em casas, e que deve ser de tom mais claro do que a jaqueta. Entre os campinos, o calção azul (de baetão ou velvetina), persistiu até aos nossos dias, com meia alta e sapato, mas também pelos cavaleiros em geral, com bota alta de salto e prateleira.

Relativamente ao chapéu do nosso traje, este deverá ser negro, cinzento ou castanho, de aba larga, com ou sem virola, de copa redonda e habitualmente côncava, embora de aba de virola, a copa pode usar-se convexa. A fita que cerca a copa fecha em laço, sem botões. O chapéu “à Mazzantini” e o boné deverão, pois, fazer parte do nosso traje de equitação.

A camisa do traje de equitação é branca, de colarinho de pontas pequenas, fixadas por molas ao cós. Não aceita gravata ou laço e fecha-se por abotoadura dupla e por botões em casas ao longo da fenda anterior. A carcela pode enfeitar-se de pequenos canudos ou tiras de pano franzido, ou ainda de rendas. O peito apresenta-se com ou sem peitilho, podendo ser ele todo enriquecido com nervuras ou pregas. A camisa é comprida, alcançando o terço médio da coxa, apertada a este nível por atilhos, que impedem que suba e se enrole quando se vestem as calças de cós alto. As mangas são largas e folgadas, terminando em punho simples ou duplo, que por sua vez, fecha por intermédio de botões do mesmo modelo da abotoadura.

No traje de gala ou “de ver-a-Deus”, por vezes só a qualidade e os tons permitiam identificar a indumentária como de gala. No que se refere às botas, a situação é semelhante. È pela cor e pela qualidade dos materiais que é possível fazer a distinção entre botas de todos os dias ou de dias festivos. De tom negro ou castanho, de calf ou de verniz, são estas duas características que se identificam como peças de fato rico ou de festa. As botas de carneira ou de

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vitela ensebadas são, pela sua rusticidade, próprias para usar com o traje do dia a dia.

Com o uso de calções, a tradição consagrou a bota que usavam os nossos cavaleiros tauromáquicos como o traje de Luís XV – Luís XVI. Esta bota é alta, até ao joelho, deixando a descoberto a meia branca que ultrapassa a rótula. Termina em duas palas laterais, redondas, que fecham à frente em “V”.

Com a calça comprida até ao tornozelo, e sem dobra, é corrente o uso do botim. De cano mais curto do que a bota alta, o botim pode ser de abertura lateral, sendo neste caso fechado por travincas, por cordão de cabedal liso correndo entre ilhós de metal, ou por pequenas tiras de pele fina entrelaçadas, ditas em folha de oliveira.

O característico das nossas botas é o tacão baixo e bastante largo, ultrapassando o contorno para suportar a espora (“à portuguesa” ou os esporins ou esporas de lira). Este tacão dito “de prateleira” usa-se indiferentemente nos vários modelos de botas e botins, e também nalguns sapatos, como o que ainda hoje calça o campino.

As polainas, que sendo, mais práticas, não se usavam com o traje a rigor. Achamos contudo de interesse referir, para quem queira vestir-se com o traje de campo ou de trabalho, que as polainas (fechadas a pestanas de cabedal em pregos de metal), não eram usadas pelos cavaleiros, mas pelos caçadores, como protecção das calças entre os arbustos rasteiros do campo.

É de nossa tradição, o uso de uma vara que o cavaleiro transporta ao alto e com a qual dá os toques necessários para ajudar o cavalo.

A maneira tradicional de montar a cavalo, praticada em Portugal adoptou os seguintes tipos de arreios:

A “sela à portuguesa”, que é na sua origem a sela das costas barrocas mantida entre nós como sela tauromáquica por excelência.

O conjunto é composto pela sela, normalmente com cilha e contra cilha, loros com fivelas junto aos estribos, sendo de caixa ou de picadeiros, peitoral e rabicheira com fivelas a condizer com a cabeçada. A rematar o conjunto, o xairel tradicionalmente de raposa.

Não deixa de ser usual, embora menos utilizado, o chamado “selim à Relvas”, sendo o conjunto peitoral, rabicheira, xairel e estribos do mesmo modelo do anterior.

Normalmente as fivelas de todos os arreios são rectangulares, sendo comum nos arreios dos campinos as fivelas ovais e de metal amarelado.

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64

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As cabeçadas quando de freio e bridão são normalmente de fivelas rectangulares, embora mais pequenas dado a multiplicação das faceiras. Quando é exigida a condução com uma só mão, as rédeas do bridão não são usadas, dando assim passagem às rédeas do freio que o cavaleiro utiliza só com a mão esquerda.

As cabeçadas só de freio, são o instrumento para a condução a uma só mão e têm fivelas iguais às do peitoral e da rabicheira. Quando a exigência do ensino, a isso obriga, é corrente o uso único do freio mas utilizando dois pares de rédeas. O uso é semelhante ao dos dois pares de rédeas das cabeçadas de freio e bridão.

A ajustar o freio é usual o emprego da chamada gamarrilha. Trata-se de uma pequena correia de coiro que vai de uma barra do freio à outra, passando por um anel que existe para o efeito em todas as barbelas. A gamarrilha tem como função principal ajustar a barbela, para além de impedir que os freios, nas voltas rápidas e nas paragens súbitas, se voltem ao contrário, é também empregue para impedir que os cavalos (sobretudo os poldros) se habituem a morder nas barras do freio. Para fixar a gamarrilha é usual o freio ter um pequeno anel a meio das barras.

(in CLARA, Lina e João Gorjão, O Traje Português de Equitação, 1995, Polisipo, Lisboa)

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65

I.

II.

III.

IV.

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ANEXO 4 PRÉMIOS

Campeonato Nacional – Fase de Apuramento

Campeonato Nacional – Final (Golegã)

Campeonato Nacional por Equipas – Fase Final (Golegã)

TAÇA DE PORTUGAL

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CLAS.

Debutan.

Juvenis

Juniors

Consagrad.

Série A

Masters

1o

200

200

250

300

400

2o

150

150

200

250

350

3o

100

100

150

200

300

CLAS.

Debutan.

Juvenis

Juniores

Consagrad.

Série A

Masters

1o

250

250

300

400

650

2o

200

200

250

350

500

3o

150

150

200

300

400

4o

100

100

150

200

300

5o

50

50

100

150

200

Classificação

Equipas

1o

600

2o

400

3o

200

CLAS.

Debutan.

Juvenis

Juniores

Consagrad.

Série A

Masters

1o

150

150

200

250

400

2o

100

100

125

200

300

3o

50

50

75

100

150

ENTIDADE de UTILIDADE PUBLICA

66

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ANEXO 5 LISTA DE JUÍZES

Coordenador Geral – Membro Delegado do Conselho Técnico da APSL

Tenente Coronel João Martins Abrantes

Juízes Internacionais

• • •

Cláudia Elsner Matos, Dra. José Manuel Correia Lopes, Arq. Miguel Nuno Ralão Duarte

Candidatos a Juízes Internacionais

Rui Rosado

Juízes Nacionais

• • • • • • • • • • • • • • • •

António Vicente, Eng. Armando Rebelo, Dr. Bento Castelhano, Eng. Carlos Lopes

Filomena Albano Frederico Pinteus, Dr. João Cardiga João Ralão Duarte, Eng. Joaquim Fernandes Joaquim José Salvador Jorge Pereira

Jorge Sousa

Mário Pimentel Nuno Batista Paulo Santos Pedro Matos

Candidatos a Juízes Nacionais

A definir após Curso de Juízes Esta lista poderá ser alterada a qualquer momento mediante o definido no artigo 2.2.5.

Os concorrentes internacionais e/ou Masters, poderão ser chamados pela CO, à função de juízes, com estatuto de Candidato, para o Julgamento de Provas Oficiais , desde que em escalões diferentes daqueles em que competem durante essa época desportiva e desde que já tenham frequentado um curso de juízes nacionais.

ANEXO 6 PROTOCOLO DE ENSINO DA PROVA PRELIMINAR

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No

LETRA

DESCRIÇÃO DO EXERCÍCIO

DIRECTRIZES

NOTA

C.

OBSERVAÇÃO

1

A X

C

Entrada a trote de trabalho. Paragem progressiva e cumprimento Saída a trote de trabalho Pista para a esquerda.

A rectitude. Aceitação da paragem. A transição ao trote.

1

2

HE

E B

Trote de trabalho. Pista para a esquerda. Pista para a direita.

A definição e regularidade do trote. A precisão.

1

3

A

Passo de trabalho.

A transição e regularidade do passo.

1

4

K D F

Pista para a direita.

Paragem e recuar 3 passos. Sair a passo.

Pista para a esquerda.

A imobilidade. A mecânica. A atitude do recuar.

1

5

FBH

H C

Passo largo. Passo de trabalho. Trote de trabalho.

O alongamento da silhueta. A regularidade. O ritmo. A transição.

2

6

BX XE

Meio circulo de 10m. para a direita. Meio circulo de 10m. para a esquerda.

As encurvações. A regularidade. Adaptação à figura.

1

7

K

Galope de Trabalho para a esquerda.

A transição

1

8

A

Circulo de 20 m. para a esquerda.

A encurvação, geometria e regularidade.

1

9

FM

Galope de trabalho.

A rectitude e regularidade.

1

10

M

Trote de trabalho.

A transição.

1

11

HB B

Mudar de mão a trote de trabalho deixando o cavalo estender o pescoço. Reajustar as rédeas.

A descida e alongamento da silhueta mantendo a regularidade.

2

12

F

Galope de trabalho para a direita.

A transição.

1

13

A

Circulo de 20 m. para a direita.

A encurvação, geometria e regularidade.

1

14

KH H

Galope de trabalho. Trote de trabalho.

A rectitude. A regularidade da transição.

1

15

B X G

Pista para a direita. Voltar à direita. Paragem e cumprimento. Saída em A a passo livre.

A rectitude A imobilidade.

1

TOTAL DOS EXERCICIO

Notas de Conjunto

A

Andamento, franqueza e regularidade.

2

B

Impulsão, desejo de avançar, elastecidade das passagens e souplesse do dorso.

2

C

Submissão e aceitação da embocadura, atenção e confiança.

2

D

Colocação e posição do cavaleiro e correcção do efeito do emprego das ajudas.

2

E

Apresentação do conjunto.

1

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68

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ANEXO 7 PROTOCOLO DE ENSINO DA PROVA DE CAVALOS DEBUTANTES, CAVALEIROS DEBUTANTES E CAVALEIROS JUVENIS

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TOTAL DAS NOTAS DE CONJUNTO

NOTA FINAL

Penalizações

Condução com duas mãos . Embocadura: Bridão ou Freio-Bridão Pontuação Máxima – 260 pontos

No de XAIREL__________ NOME____________________________ MONTADA _______________

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69

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JUIZ_______________________________________ LETRA_____ RUBRICA________________

No

LETRA

DESCRIÇÃO DO EXERCÍCIO

DIRECTRIZES

NOTA

C.

OBSERVAÇÃO

1

A X

Entrada a galope de trabalho pela linha do meio Paragem. Imobilidade. Cumprimento. Saída a trote

de trabalho

A rectitude,

a aceitação da paragem, a transição da paragem ao trote.

1

Movimentos a Trote

2

G

G C

Circulo de 10 metros para a esquerda. Circulo de 10 metros para a direita. Pista para a esquerda.

Geometria da figura com os dois círculos tangentes a G.A regularidade e a definição

do trote. A adaptação do cavalo a cada círculo, a facilidade na mudança de encurvação e no regresso à rectitude

1

3

HFX

Algumas passadas de trote médio.

As transições. A definição do trote médio

com alongamento da silhueta. A rectitude.

1

4

A DB BG

C

Tomar a linha do meio. Cedência à perna esquerda.

Cedência à perna direita. Pista para a direita.

Geometria da figura.A atitude do cavalo em cada cedência à perna(corpo recto,paralelo

à linha do meio, com ligeira encurvação da

nuca ao lado da perna a que cede).

2

5

Entre C eM

Passo de trabalho.

Transição.

1

6

MEK

Passo médio

A transição e a definição do passo médio. A regularidade. O alongamento da silhueta.

2

7

KD

Passo de trabalho.

A transição e a definição do passo de trabalho.

2

8

D F

Paragem. Imobilidade. Recuar 4 passos.

Saída a passo de trabalho. Pista para a direita.

A aceitação da paragem. A imobilidade. A regularidade do recuar. A transição ao

passo de trabalho. A rectitude.

1

9

A

Transição ao galope de trabalho.

Transição.

1

Movimentos a Galope

10

KH

Galope médio.

A transição e a definição do galope médio.

A rectitude.

1

11

HC

Galope de trabalho.

A transição e a definição do galope de trabalho. A rectitude.

1

12

C

Entre M eK

Sempre com inicio e fim em “C”, 3 voltas,

encurtando sucessivamente 2m ao raio de cada

uma, sempre em galope de trabalho. Passagem de mão para a esquerda.

A geometria da figura. A encurvação do

cavalo. A qualidade de passagem de mão (rectitude; manutenção do ritmo e tempos

do galope).

2

13

A

Sempre com inicio e fim em “A”, 3 voltas,

encurtando sucessivamente 2m ao raio de cada

uma, sempre em galope de trabalho.

A geometria da figura. A encurvação do cavalo. A qualidade da passagem de mão

(rectitude; manutenção do ritmo e tempos

do galope).

2

ENTIDADE de UTILIDADE PUBLICA

70

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ANEXO 8 PROTOCOLO DE ENSINO DA PROVA DE CAVALEIROS JUNIORES E CAVALEIROS CONSAGRADOS

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FH

14

HCM

Galope ao revés.

A regularidade. A rectitude.

1

15

MXK Percorrer a diagonal executando uma passagem

de mão em “X”.

A rectitude. A qualidade da passagem de mão

1

16

KAF

Galope ao revês.

A regularidade. A rectitude.

1

17

Entre F eB

MBFA K

Afastar da parede progressivamente até à “linha de quarto”, por forma a realizar um semicírculo de

5 metros em garupa a dentro (“travers”) que deve

terminar em M. Galope de trabalho.

A regularidade. A geometria da figura. A encurvação e a lateralização no

semicírculo

2

18

K

Passagem de mão por forma a ficar em galope

ao revés.

A qualidade da passagem de mão.

2

19

Entre K eE

Afastar progressivamente da parede até à “linha de quarto”, por forma a realizar um semicírculo de

5 metros em garupa a dentro (“travers”) que deve terminar em H.

A regularidade. A geometria da figura. A encurvação e a lateralização no

semicírculo

2

20

Entre K eA

Trote de trabalho.

A qualidade da transição. A definição do

trote de trabalho.

1

21

A X

Tomar a linha do meio. Paragem.Imobilidade. Cumprimento

A rectitude. Aceitação da paragem. A imobilidade.

1

Saida

Passo Livre

TOTAL DAS NOTAS DOS EXERCÍCIOS

NOTAS DE CONJUNTO

A

Andamento, franqueza e regularidade.

B

Impulsão, desejo de avançar, elastecidade das passadas e souplesse do dorso.

C

Submissão e aceitação da embocadura, atenção e confiança.

D

Colocação e posição do cavaleiro, e correcção do efeito do emprego das ajudas.

E

Apresentação.

TOTAL DAS NOTAS DE CONJUNTO

Penalizações 1o Erro (2 pts.)_______ 2o Erro (4 pts.)_______ 3o Erro (6 pts.)_______ 4o Erro – ELIMINAÇÃO

NOTA FINAL

Pontuação Máxima – 380 pontos

ENTIDADE de UTILIDADE PUBLICA

71

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CAVALEIROS CONSAGRADOS – CONDUÇÃO COM UMA MÃO CAVELIROS JUNIORES – CONDUÇÃO COM DUAS MÃOS

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No

DESCRIÇÃO DO EXERCÍCIO

DIRECTRIZES

NOTA

C.

OBSERVAÇÃO

Movimentos a Passo

1

Entrada a galope concentrado

Rectitude. Regularidade

1

2

Paragem sobre os posteriores. Imobilidade. Saída a passo médio.

Rectitude. Aceitação da paragem sobre os posteriores.

A imobilidade. A transição ao passo médio.

1

3

Descrever um oito formado por dois círculos de igual diâmetro, com 8 metros cada.

Geometria da figura. A regularidade e definição do passo médio. A encurvação do cavalo em cada circulo e a facilidade na mudança de encurvação.

1

4

Pirueta a passo para uma das mãos.

A manutenção do passo (ritmo; regularidades; 4 tempos de pirueta)

2

5

Pirueta a passo para a outra mão (relativamente ao exercício “4″).

A manutenção do passo (ritmo; regularidades; 4 tempos de pirueta)

2

6

Passo largo em linha recta (mínimo 20 m).

A transição do passo médio ao largo com aolngamento da silhueta, sem perda de estabilidade do passo. A definição do passo largo. A regularidade).

2

7

Paragem. Imobilidade. Recuar de 6 a 10 passos. Saída a passo médio

A aceitação da paragem. A imobilidade. A transição ao passo médio . A rectitude.

1

8

Ladear para um lado até à linha de quarto. Contra passagem de mão a ladear. Ladear para o outro lado desde a linha de quarto até à linha de três quartos. Contra passagem de mão a ladear. Ladear até à linha do meio.

Regularidade. Geometria. Simetria. Encurvação. Fluência.

1

Movimentos a Trote

9

Transição ao trote concentrado

Transição.

1

10

Círculos apertados(máximo de 10 metros) em garupa a dentro (“travers”) um para cada mão.

Regularidade. Concentração. Geometria. A encurvação no semi circulo.

2

11

Uma diagonal a trote médio.

As transições para o trote médio e deste para o trote concentrado. A definição do trote médio com o alongamento da silhueta. A rectitude.

1

12

Do trote concentrado, paragem. Imobilidade. Recuar entre 6 a 10 passos e saída imediata ao galope concentrado.

A aceitação da paragem. A imobilidade. A regularidade do recuar. A transição ao galope concentrado desde o recuar. A rectitude.

1

Movimentos a Galope

13

3 voltas para uma das mãos, sempre com inicio e fim no mesmo ponto, reduzindo sucessivamente 3 metros ao raio de cada uma. Primeira volta em galope largo. Segunda volta em galope médio. Terceira volta em galope concentrado.

A geometria da figura. As encurvações com o cavalo moldado à figura que percorre. A regularidade. A fluência. As definições dos vários galopes.

2

14

Passagem de mão a galope.

Qualidade da passagem de mão (rectitude, manutenção do ritmo e dos tempos do galope).

1

ENTIDADE de UTILIDADE PUBLICA

72

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ANEXO 9 PROTOCOLO DE ENSINO PARA CAVALEIROS MASTERS

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15

3 voltas, sempre com início no mesmo ponto (e para a mão contrária à do exer.13), reduzindo sucessivamente 3 metros ao raio de cada uma.Primeira volta em galope largo. Segunda volta em galope médio. Terceira volta em galope concentrado.

A geometria da figura. As encurvações com o cavalo moldado à figura que percorre. A regularidade. A fluência. As definições dos vários galopes.

2

16

Meia volta para uma das mãos, no menor numero de passadas possível e sem perda da mobilidade do galope.

Agilidade do movimento, sem parar os posteriores. Encurvação. Concentração. Poderá admitir-se alguma alteração do ritmo.

2

17

Passagem de mão a galope.

Qualidade da passagem de mão (rectitude, manutenção do ritmo e dos tempos do galope).

1

18

Meia volta para a outra mão (relativamente ao exercício “15.”), no menor numero de passadas possível e sem perda de mobilidade no galope.

Agilidade do movimento, sem parar os posteriores. Encurvação. Concentração. Poderá admitir-se alguma alteração do ritmo.

2

19

No lado grande galope largo, no lado pequeno galope concentrado e no lado grande, de novo galope largo.

Agilidade. Poderá admitir-se alguma alteração de ritmo que favoreça a agilidade. Recitude. Facilidade das transições.

2

20

Descrever uma serpentina de 4 arcos a galope com passagens de mão na Impusão, regularidade dos movimentos, linha do meio, em cada mudança de pecisão e qualidade das passagens de mão. direcção.

2

21

Tomar a linha do meio e imediatamente iniciar o galope largo. Paragem deslizando sobre os posteriores. Imobilidade. Cumprimento.

Rectitude. Transição. Aceitação e correcção da paragem. Agilidade. Poderá admitir-se alguma alteração de ritmo que favoreça a agilidade.

2

TOTAL DAS NOTAS DOS EXERCÍCIOS

NOTAS DE CONJUNTO

A

Andamento, franqueza e regularidade.

2

B

Impulsão, desejo de avançar, elastecidade das passadas e souplesse do dorso.

2

C

Submissão e aceitação da embocadura, atenção e confiança.

2

D

Colocação e posição do cavaleiro, e correcção do efeito do emprego das ajudas.

2

E

Apresentação.

1

TOTAL DAS NOTAS DE CONJUNTO

Penalizações

NOTA FINAL

Pontuação Máxima – 410 pontos Tempo Limite – 7′ 00 ”

ENTIDADE de UTILIDADE PUBLICA

73

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No

DESCRIÇÃO DO EXERCÍCIO

NOTA

C.

OBSERVAÇÃO

Impressão Técnica

1

Passo reunido. Executando piruetas inteiras.

1

2

Passo largo (mínimo 20 metros).

2

3

Trote reunido executando contra passagens de mão a ladear (mínimo 4 ladeares).

1

4

Trote largo (mínimo 30 metros).

1

5

Galope reunido executando contra passagens de mão a ladear (mínimo 4 ladeares).

1

6

Galope reunido executando meias voltas sobre os posteriores.

1

7

Pirueta para a direita.

2

8

Pirueta para a esquerda.

2

9

Serpentina de 4 arcos.

1

10

Recuar e sair a galope largo seguido de paragem deslizando sobre os posteriores.

1

11

Mínimo de 5 passagens de mão aproximadas a 2 tempos ou a 1 tempo.

1

12

Piaffer (mínimo de 10 batidas).

1

13

Passage (mínimo 20 metros).

1

14

Transições entre Passage e Piaffer e vice versa.

2

Impressão Artística

15

Harmonia entre cavaleiro e montada. Ligeireza dos movimentos. Posição e assento do cavaleiro. Correcção do efeito do emprego das ajudas

2

16

Composição do programa, coreografia, grau de dificuldade e interpertação da música.

4

Tempo Limite: Mínimo – 5′ 30 ” ; Máximo – 6′ 00” – Contado de comprimento a comprimento, não sendo obrigatória a paragem na entrada. Penalização por excesso ou por defeito em tempo – 2 pontos do total da nota artística. Pontuação Máxima – 240 Pontos

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ANEXO 10 PROTOCOLO DE ENSINO PARA AS EQUIPAS (TAÇA DE PORTUGAL)

Condução com duas mãos permitidas aos Cavaleiros Sub-16 e Cavalos Debutantes

Associação Portuguesa de Criadores do Cavalo Puro Sangue Lusitano

Condução com duas mãos permitidas aos Cavaleiros Sub-16 e Cavalos Debutantes

No

LETRA

DESCRIÇÃO DO EXERCÍCIO

DIRECTRIZES

NOTA

C.

OBSERVAÇÃ O

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1

AXC C

Entrada a galope de trabalho e cumprimento.

Pista para a direita a galope.

A rectitude.

1

2

B X

X X X E

Pista para a direita. Circulo para a direita de 20 metros.

Passagem de mão para a esquerda. Circulo para a esquerda de 20 metros. Passagem de mão para a direita. Pista para a direita.

A geometria.

As passagens de mão em x para todos

os cavaleiros.

1

3

MF F

Algumas passadas de galope médio. Galope de trabalho.

A rectitude. As transições

1

4

K

Antes de H

Passagem de mão para a esquerda.

Afastar em simultâneo da pista e meia volta

para a esquerda.

A passagem de mão de todos os

cavaleiros em K e a capacidade de passar o peso para os posteriores do conjunto.

2

5

F

Antes de M

Passagem de mão para a direita.

Afastar em simultâneo da pista e meia volta

para a direita.

A passagem de mão de todos os

cavaleiros em F e a capacidade de passar o peso para os posteriores do conjunto.

2

6

C KB B

Passo de trabalho. Passo largo. Passo de trabalho.

As transições O alongamento das silhuetas.

2

7

M EXB

Trote de trabalho. Mudar de mão descrevendo dois semi circulos de 10 metros.

As transições A geometria. As mudanças de encurvação.

1

8

KXM M

Mudar de mão a trote médio. Trote de trabalho.

Mudar de mão a trote médio. Trote de trabalho.

1

9

HX XK

Cedência à perna direita. Cedência à perna esquerda.

O ritmo. O paralelismo.

1

10

A

Tomar a linha do meio. Parar alinhados em EB. Cumprimento. Saída a passo livre.

A imobilidade.

1

Notas de Conjunto

A

Impulsão, desejo de avançar, elastecidade das passagens e souplesse do dorso.

2

B

Andamento, franqueza e regularidade.

2

C

Submissão e aceitação da emboucadura, atenção e confiança.

2

D

Colocação e posição do cavaleiro e correcção do efeito do emprego das ajudas.

2

E

Apresentação do conjunto.

1

Penalizações

Pontuação Máxima – 220 pontos

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ANEXO 11 PROVA DE MANEABILIDADE PARA O ESCALÃO PRELIMINAR

Os percursos da Prova de Maneabilidade neste escalão, deverão ser feitos a passo, trote e galope, não sendo permitida a execução de passagens de mão. Estas deverão ser substituídas por transições a trote e passo, de acordo com cada obstáculo. O galope deve ser tomado após cada obstáculo e os juízes darão especial valor às transições.

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OS OBSTÁCULOS – Particularidades neste Escalão em relação ao anteriormente definido

Portão

O cavaleiro poderá largar o portão quando o abrir ou fechar. Interessa sobretudo a submissão do cavalo. Na aproximação deve ser feita uma transição a passo e outro do passo ao galope na saída.

Slalom em Linha

Aparecerá sempre antes do slalom paralelo e deve ser feito a trote, estando as estacas colocadas a 9 m de distância.

Slalom em Paralelo

• •

Só poderá ser executado com 5 postes e o afastamento entre linhas será de 9 metros. Deve ser executado a trote na primeira passagem e a galope com transições ao trote (em vez das passagens de mão) na segunda passagem.

Dois Bidons

• •

O afastamento entre bidons é de 6 metros. Deve ser executado uma vez a trote e uma segunda vez a galope com transição ao passo e de novo a galope.

Corredor com Sineta

A construir com 2 metros de largura.

Vara no Chão

• •

Com dois metros de cumprimento. Executar somente a passo.

Ponte

• • •

Para ser transposta a passo. Concorrente dispõe de 3 tentativas ou 20 segundos. Se não conseguir passar, deverá voltar no fim da prova e ser ajudado a passar.

Enfiar uma ou mais Argolas com uma Vara

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• •

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Distância mínima entre elementos – 12 metros. Se executado a galope será dada uma melhor pontuação.

Salto sobre Fardos de Palha

• •

Construído com duas varas com um fardo de cada lado a uma altura de 40 cms. Transposto a trote.

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ANEXO 12 TEMPO DE CADA OBSTÁCULO (MANEABILIDADE)

1 – Oito entre bidões 2 – Ponte de madeira 3 – Slalom entre estacas em paralelo 4 – Salto sobre fardos de palha 5 – Redil 6 – Slalom entre estacas em linha 7 – Bidões 8 – Cancela (Portão) 9 – Sineta no fim do corredor 10 – Bilha de barro 11 – “L” a recuar ou oito entre estacas 12 – Passos laterais sobre um tronco 13 – Retirar uma vara (pampilho) de um bidão 14 – Depositar a vara (pampilho) num bidão 15 – Com a vara derrubar de uma base colocada a uma altura variável uma bola, ou enfiar uma argola 16 – Passar dentro de uma vala com água 17 – Banqueta

Tempo do Galope com as voltas Transposto o tempo a Passo (+ 7 Seg.) Tempo do Galope com voltas Tempo do Galope com salto Transposto tempo a Passo (+ 15 Seg.) Tempo do Galope com voltas Tempo do Galope com voltas Tempo estimado (+ 10 Seg.) Transposto o tempo a Passo (+ 10 Seg.) Tempo estimado (+ 3 Seg.) Transposto o tempo a Passo (+ 10 Seg.) Transposto o tempo a Passo (+ 7 Seg.) Sem tempo acrescido Sem tempo acrescido Sem tempo acrescido

Transposto o tempo a Passo (+ 7 Seg.) Tempo de preparação (+ 3 Seg.)

O Tempo para execução do percurso da Prova de Maneabilidade será pois, o somatório da distância do percurso, estimado na velocidade do Galope de Trabalho (250m/Seg.), acrescido ao tempo de cada um dos exercícios, conforme relação anteriormente descrita.

ANEXO 13

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CROQUI DA PISTA DA VACA

ZONA DE ACÇÃO

Limite da Zona de Contenção

Dimensões do Campo – Aconselhável 70 X 30 m

20 m 7 m

*) Posição variável na linha de topo ou substituído por uma linha branca no chão.

ANEXO 14 FICHA DE INSCRIÇÃO INDIVIDUAL

Min. 2 m Máx. 4

REDIL*

ZONA DE CONTENÇÃO

m

ZONA DE CONDUÇÃO

ESCALÃO DE _____________________________ ANO / ÉPOCA___________

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CAVALEIRO

NOME _________________________________________________________ MORADA _________________________________________________________

CÓD. POSTAL _____________________ TELEF. __________________

e-mail ___________________ (obrigatório)

LOCALIDADE______________________

TELEMOVEL_______________________

FAX_______________________________ (obrigatório)

Data de Nascimento_____________________________

MONTADA NOME _________________________________________________________

CRIADOR _________________________________________________________ PROPRIETÁRIO_______________________________________________________ RAÇA____________________________ IDADE_____________________________ No D.I.E. __________________________

Aceito as Condições de Inscrição, bem como o Regulamento Oficial de Equitação de Trabalho e seus anexos e o Regulamento de Disciplina, e Assino

(O Concorrente ou Pessoa Responsável)

OBRIGATÓRIO NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO: PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO, LICENÇA DA F.E.P., CÓPIA DO D.I.E. (IDENTIFICAÇÃO, RESENHO E PROGRAMA VACINAL) E CAUÇÃO DE XAIREL.

ANEXO 15 FICHA DE INSCRIÇÃO PARA AS EQUIPAS

A Equipa de Equitação de Trabalho denominada _____________________________________________________________, vem por

Associação Portuguesa de Criadores do Cavalo Puro Sangue Lusitano

ENC. EDUCAÇÃO______________________________________________________ (concorrentes menores de idade)

CONTACTOS _________________________________________________________ TREINADOR __________________________________________________________ CONTACTOS _________________________________________________________

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este meio inscrever-se para o Campeonato Nacional / Taça de Portugal do ano ________. Esta Equipa será constituída por:

CHEFE DE EQUIPA (CAPITÃO) – Nome e Contacto TREINADOR: CAVALEIROS DA EQUIPA:

ASSINATURA DO CAPITÃO DE EQUIPA, que aceita as condições de Inscrição, o Regulamento e seus Anexos e o Regulamento de Disciplina em vigor.

_____ de _____________ de 2007

Esta Inscrição só é válida mediante o pagamento da Inscrição e mediante a inscrição correcta dos cavaleiros no Campeonato Nacional Individual, em qualquer escalão. Qualquer inscrição que não cumpra estes items não será considerada.

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NOME

IDADE

MONTADA

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Anexo 16 DISTRIBUIÇÃO DAS LETRAS NA CARRIÉRE

C

HGM

EXB

KDF

A

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